O trabalho que Giordana exerce é realizado em turnos ininterruptos de revezamento. Já Florinda é trabalhadora rural de baixa renda, nos termos da lei, e possui um filho de 7 ano, que é seu dependente. De acordo com a Constituição Federal, Giordana tem direito à jornada de
- A)6 horas, salvo negociação coletiva, e Florinda não tem direito ao salário-familia, por ser trabalhadora rural.
Errada, porque a jornada de turnos ininterruptos é de 6 horas e a Constituição permite negociação coletiva, além de o salário-família também poder ser devido à trabalhadora rural de baixa renda.
- B)6 horas, salvo negociação coletiva, e Florinda tem direito ao salário-família.
Certa, porque o art. 7º, XIV prevê jornada de 6 horas para turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva, e o art. 7º, XII assegura salário-família ao trabalhador de baixa renda com dependente.
- C)8 horas, no mínimo, não sendo possível alterá-la por negociação coletiva, e Florinda tem direito salário-família.
Errada, porque a jornada não é de 8 horas como regra constitucional e o salário-família não é excluído para a trabalhadora rural.
- D)6 horas, não sendo possível alterá-la por negociação coletiva, e Florinda tem direito ao salário-família.
Errada, porque a jornada é de 6 horas, mas a Constituição admite negociação coletiva, e o salário-família não é negado à trabalhadora rural de baixa renda.
- E)8 horas, no mínimo, não sendo possível alterá-la por negociação coletiva, e Florinda não tem direito ao salário-família, por ser trabalhadora rural.
Errada, porque a jornada não é de 8 horas, e a trabalhadora rural de baixa renda pode sim ter direito ao salário-família.
Gabarito: B
A questão mistura dois direitos sociais do art. 7º da Constituição Federal. Primeiro, o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento tem jornada de 6 horas, como regra, podendo ser flexibilizada por negociação coletiva. Ou seja, a CF já nasce com essa válvula de ajuste, então não é uma jornada “travada” para sempre. Segundo, o salário-família é devido ao trabalhador de baixa renda que tenha dependente, nos termos da lei. A Constituição não restringe esse benefício só ao empregado urbano. Se a pessoa se enquadra nos critérios legais, o fato de ser trabalhadora rural não afasta o direito. Por isso, Giordana tem jornada de 6 horas, com possibilidade de negociação coletiva, e Florinda tem direito ao salário-família. É exatamente a combinação da alternativa B. O texto constitucional relevante é o art. 7º, XIV, e o art. 7º, XII, da CF/88. A banca costuma cobrar a leitura literal desses incisos, especialmente o detalhe da expressão “salvo negociação coletiva” e a ideia de que o salário-família alcança o trabalhador de baixa renda, sem criar uma exclusão por ser rural.