De acordo com a Constituição Federal, a incumbência para defender os direitos individuais daquele que comprovar a insuficiência de recursos é
- A)da Advocacia Pública, representada pela Advocacia-Geral da União, em todos os graus, apenas judicialmente, de forma integral e gratuita.
Errada, porque a incumbência não é da Advocacia Pública/AGU, e a atuação não fica restrita apenas ao âmbito judicial.
- B)da Advocacia Pública, representada pela Advocacia-Geral da União, em todos os graus, judicial e extrajudicial, de forma integral e gratuita.
Errada, porque confunde Advocacia Pública com Defensoria Pública e ainda amplia indevidamente a atuação para a esfera extrajudicial da AGU.
- C)de qualquer integrante da advocacia privada, pois o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo, nesse caso, violável por seus atos e manifestações no exercício da profissão.
Errada, porque a indispensabilidade do advogado não transforma a advocacia privada em dever constitucional de prestar assistência gratuita aos necessitados.
- D)da Defensoria Pública, em todos os graus, apenas judicialmente, de forma integral e gratuita.
Errada, porque a Defensoria Pública atua também na esfera extrajudicial, e não apenas judicialmente.
- E)da Defensoria Pública, em todos os graus, judicial e extrajudicial, de forma integral e gratuita.
Certa, pois a CF atribui à Defensoria Pública a defesa dos necessitados em todos os graus, judicial e extrajudicial, com assistência integral e gratuita.
Gabarito: E
A Constituição Federal trata a assistência jurídica aos necessitados como uma garantia fundamental. O ponto-chave aqui é que não se fala em qualquer advogado nem em Advocacia-Geral da União, mas sim na Defensoria Pública, instituição voltada justamente para prestar orientação jurídica e defesa dos hipossuficientes. O fundamento está no art. 5º, LXXIV, da CF: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. E o art. 134 da CF completa a ideia ao dizer que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos necessitados. Repare no detalhe que costuma cair em prova: a assistência não é só para entrar com ação no Judiciário. Ela também alcança atuação extrajudicial, como orientações, acordos e medidas administrativas. Por isso a banca gosta de trocar "Defensoria" por "Advocacia Pública" ou limitar tudo ao processo judicial, mas isso derruba a questão. Então, o gabarito é a letra E porque ela reproduz a lógica constitucional correta: defesa dos economicamente necessitados, em todos os graus, judicial e extrajudicial, com atuação da Defensoria Pública e de forma integral e gratuita.