A constituição de Regiões Metropolitanas depende de
- A)aprovação de lei complementar na Assembleia Legislativa e em todas as Câmaras Municipais para a constituição de aglomeração urbana ou microrregião formada por municípios limítrofes.
Errada, porque a formação de Região Metropolitana não depende de aprovação em todas as Câmaras Municipais, e a redação mistura conceitos de aglomeração urbana e microrregião com exigências que a Constituição não prevê.
- B)formalização de consórcio público entre os entes federados, com a transferência total ou parcial de encargos, serviços e bens essenciais à gestão associada de serviços públicos.
Errada, porque trata de consórcio público e gestão associada de serviços, tema do art. 241 da CF e da Lei 11.107/2005, não da criação de Região Metropolitana.
- C)criação de estrutura de governança interfederativa paritária, com instância colegiada deliberativa e instância executiva, ambas com participação da sociedade civil.
Errada, porque estrutura de governança interfederativa é tema ligado à gestão das regiões, não ao requisito constitucional de constituição da Região Metropolitana em si.
- D)consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados em forma de lei.
Errada, porque plebiscito e estudos de viabilidade municipal dizem respeito à criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, não à instituição de Região Metropolitana.
- E)lei complementar estadual e estudos técnicos e audiências públicas que envolvam todos os Municípios pertencentes à unidade territorial, independentemente da concordância dos municípios envolvidos.
Certa, porque a instituição de Região Metropolitana é feita por lei complementar estadual e deve ser acompanhada de estudos técnicos e participação dos Municípios envolvidos.
Gabarito: E
A Constituição trata as Regiões Metropolitanas dentro da organização político-administrativa dos Estados. O ponto-chave está no art. 25, § 3º, da CF: o Estado pode instituir, por lei complementar, Regiões Metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, formadas por municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. Repare na pegadinha clássica: não basta qualquer ato político improvisado, nem depende de plebiscito dos Municípios. A Constituição exige lei complementar estadual, e a legislação infraconstitucional ainda trabalha com a ideia de estudos técnicos e participação dos Municípios afetados, inclusive com audiências públicas, especialmente após a jurisprudência do STF valorizar a governança interfederativa e a participação municipal na gestão dessas áreas. Ou seja, o Estado lidera a criação, mas não pode fazer isso no escuro. A ideia é evitar que uma Região Metropolitana seja desenhada só no papel, sem base técnica e sem ouvir quem vai lidar com transporte, saneamento, uso do solo e demais funções de interesse comum. Por isso, o gabarito é a alternativa E: ela é a única que aponta a necessidade de lei complementar estadual e de estudos técnicos com participação dos Municípios da unidade territorial. O fundamento central é constitucional, no art. 25, § 3º, da CF, com reforço doutrinário e jurisprudencial sobre a gestão compartilhada dessas entidades regionais.