Fernando é trabalhador rural em uma fazenda de plantação de café. Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, são direitos de Fernando: remuneração do serviço extraordinário superior, no
- A)máximo, em cinquenta por cento à do normal; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.
Errada, porque troca o mínimo de 50% da hora extra por “no máximo” 50% e mantém correto apenas o adicional de férias e o aviso prévio.
- B)mínimo, em cem por cento à do normal; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, cinquenta por cento a mais do que o salário normal; e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.
Errada, porque inventa 100% para a hora extra e 50% para férias, ambos incompatíveis com a Constituição.
- C)mínimo, em cinquenta por cento à do normal; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal, e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.
Certa, porque reproduz exatamente o art. 7º da CF: hora extra com adicional mínimo de 50%, férias com pelo menos 1/3 a mais e aviso prévio proporcional, no mínimo de 30 dias.
- D)mínimo, em cinquenta por cento à do normal; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, cinquenta por cento a mais do que o salário normal; e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de sessenta dias, nos termos da lei.
Errada, porque acerta a hora extra, mas erra o adicional de férias e também eleva indevidamente o aviso prévio para 60 dias como regra constitucional.
- E)máximo, em cinquenta por cento à do normal; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, cinquenta por cento a mais do que o salário normal; e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no máximo de trinta dias, nos termos da lei.
Errada, porque inverte a lógica do texto constitucional ao falar em “máximo” de 50% na hora extra, erra o adicional de férias e ainda traz aviso prévio em sentido oposto ao previsto na CF.
Gabarito: C
A Constituição Federal trata os direitos dos trabalhadores no art. 7º, e vários deles valem também para o trabalhador rural, sem diferença de tratamento em relação ao urbano. Isso inclui, entre outros, a remuneração do serviço extraordinário, as férias anuais remuneradas e o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Aqui, a FCC está cobrando a redação literal da Constituição, então vale atenção máxima aos percentuais e ao tamanho do aviso prévio. Para o serviço extraordinário, a CF fala em remuneração superior, no mínimo, em 50% à do normal. Ou seja: hora extra não é “qualquer aumento”, nem 100%, nem “máximo de 50%”. É no mínimo 50% a mais. Já as férias anuais remuneradas devem ser acrescidas de, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal, e não de metade. O aviso prévio também está previsto no art. 7º, XXI, como proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da lei. A lei posterior detalha a proporcionalidade, mas a base constitucional cobrada em prova costuma ser essa. Como a alternativa C reproduz exatamente esses três comandos, ela é a correta. Resumo de prova: trabalhador rural tem os mesmos direitos sociais do art. 7º, e a banca adora trocar 50% por 1/3, ou inventar percentuais maiores para testar sua memória. Aqui, não tem mistério: é texto constitucional na veia.