De acordo com a Constituição Federal, aos membros do Ministério Público do Trabalho é
- A)vedado, dentre outros comportamentos, exercer a advocacia, podendo, entretanto, exercer atividade político-partidária.
Errada, porque membros do MP têm vedado o exercício da advocacia e também a atividade político-partidária, então a segunda parte da alternativa contraria a Constituição.
- B)assegurada, dentre outras garantias, a inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, apenas mediante decisão transitada em julgado do órgão colegiado do Poder Judiciário.
Errada, porque a inamovibilidade do membro do MP pode ser afastada por decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, por motivo de interesse público, e não por decisão transitada em julgado do Judiciário.
- C)vedado, dentre outros comportamentos, receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, percentagens ou custas processuais, podendo receber honorários.
Errada, porque a Constituição veda o recebimento, a qualquer título e sob qualquer pretexto, de honorários, percentagens ou custas processuais.
- D)vedado, dentre outros comportamentos, exercer a advocacia, podendo exercer quaisquer outras funções públicas, além de duas de magistério, quando em disponibilidade.
Errada, porque o membro do MP não pode exercer quaisquer outras funções públicas, salvo uma de magistério, e não duas; além disso, a vedação à advocacia continua valendo.
- E)assegurada, dentre outras garantias, a vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.
Certa, porque a CF assegura vitaliciedade ao membro do MP após dois anos de exercício, permitindo a perda do cargo somente por sentença judicial transitada em julgado.
Gabarito: E
A Constituição trata o Ministério Público como instituição essencial à função jurisdicional do Estado, e isso vem acompanhado de garantias fortes para proteger a independência do membro do MP. Entre elas estão a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de subsídio, previstas no art. 128, I, da CF. No caso do Ministério Público do Trabalho, que integra o Ministério Público da União, valem as mesmas regras constitucionais dos demais ramos do MP.