Considere a situação hipotética em que Elídio, 23 anos de idade, que acabou de ser eleito Prefeito de determinada cidade de Santa Catarina, queira se candidatar a Governador desse Estado no pleito que ocorrera 2 anos após sua eleição como Prefeito. Nesse caso, de acordo com a Constituição Federal, Elídio
- A)poderá se candidatar ao cargo que pretende, apenas após ter cumprido o seu mandato como Prefeito, sendo necessário ter, pelo menos, 35 anos para o exercício do cargo de Governador de Estado.
Errada, porque o cargo de Governador exige idade mínima de 30 anos, e não 35 anos, além de a situação não depender de cumprir integralmente o mandato de Prefeito.
- B)poderá se candidatar ao cargo que pretende, desde que renuncie ao seu mandato de Prefeito até 4 meses antes do pleito.
Errada, porque a regra de renúncia não supera a ausência da idade mínima constitucional exigida para Governador.
- C)não poderá se candidatar ao cargo que pretende, em razão da sua idade.
Certa, pois a Constituição exige idade mínima de 30 anos para Governador de Estado, e Elídio tem apenas 23 anos.
- D)poderá se candidatar ao cargo que pretende, desde que renuncie ao seu mandato de Prefeito até 6 meses antes do pleito.
Errada, porque a renúncia do cargo é questão acessória aqui e, de todo modo, não elimina o impedimento etário para a candidatura.
- E)não poderá se candidatar ao cargo que pretende, tendo em vista que a cidade onde exerce seu mandato encontra-se no mesmo território de jurisdição do Governador de Estado.
Errada, porque o impedimento não decorre de o Município estar no mesmo território de jurisdição do Estado, mas sim da idade mínima constitucional.
Gabarito: C
Aqui a Constituição trabalha com dois filtros importantes para cargos eletivos: idade mínima e condições de elegibilidade. Para Governador de Estado, a CF exige idade mínima de 30 anos, conforme o art. 14, §3º, VI, "b". Ou seja, não basta estar no cargo ou ter boa votação: a idade é requisito constitucional mesmo. No caso de Elídio, ele tem 23 anos. Então, ainda que ele fosse Prefeito e quisesse disputar o Governo do Estado no pleito seguinte, esbarra diretamente na idade mínima. É um obstáculo objetivo, simples e fatal para a candidatura. A parte da renúncia do mandato de Prefeito, prevista no art. 14, §6º da CF, até poderia entrar no debate quando alguém já cumpre a idade e quer concorrer a outro cargo do Poder Executivo. Mas aqui isso não resolve nada, porque o problema anterior, e decisivo, é a idade. Sem 30 anos, não há candidatura válida ao cargo de Governador. Por isso, o gabarito é a letra C: Elídio não poderá se candidatar ao cargo que pretende, em razão da sua idade.