Acerca de racismo e homotransfobia, o Supremo Tribunal Federal entende que
- A)a pessoa transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, independentemente de cirurgia de redesignação, sendo vedada a expedição de certidão de inteiro teor, em qualquer situação, que permita a constatação de que houve a alteração de prenome e gênero.
Errada: a alteração de nome e gênero no registro civil sem cirurgia foi reconhecida pelo STF, mas a parte sobre vedação absoluta de certidão de inteiro teor não corresponde ao entendimento consolidado.
- B)é lícito a um hospital recusar a doação de sangue de um homem que relata ter habitualmente relações sexuais com outros homens sem proteção, ainda que não se possa tratar os homens que fazem sexo com outros homens e/ou suas parceiras como sujeitos perigosos, inferiores, restringindo deles a possibilidade de serem como são e de serem solidários.
Certa: o STF admite restrição quando o critério é de risco sanitário objetivo, e não discriminação pela orientação sexual.
- C)é constitucional a lei estadual que veda a realização de sacrifícios de animais em rituais de religiões de matriz africana, uma vez que tais práticas configuram submissão de animais a atos de crueldade, cuja natureza perversa não permite sejam eles qualificados como manifestação religiosa.
Errada: o STF já admitiu a constitucionalidade da sacralização de rituais com sacrifício de animais por religiões de matriz africana, desde que respeitados limites legais.
- D)o direito à liberdade religiosa não é alcançado, nem restringido ou limitado, pela criminalização da homotransfobia, não havendo que se falar em discurso de ódio quando a opinião se reveste de liberdade de pensamento durante cultos, missas ou outras liturgias.
Errada: a criminalização da homotransfobia foi reconhecida pelo STF no âmbito da Lei 7.716/1989, e liberdade religiosa não protege discurso de ódio.
- E)é constitucional o uso de ações afirmativas étnico-raciais na seleção para ingresso no ensino superior público ou para incentivo a candidaturas de pessoas negras para cargos eletivos, sendo obrigatório que as metodologias de seleção levem em consideração critérios étnico-raciais e socioeconômicos.
Errada: o STF admite ações afirmativas, mas a exigência de combinar obrigatoriamente critérios étnico-raciais e socioeconômicos não é uma regra geral imposta nesses termos.
Gabarito: B
O STF costuma separar muito bem duas coisas: orientação sexual e comportamento de risco. Uma pessoa não pode ser tratada como "perigosa" só por ser homossexual, porque isso seria preconceito puro e simples, incompatível com a dignidade da pessoa humana e com a igualdade. Mas o Tribunal também admite restrições quando o critério é sanitário e objetivo, ligado ao risco concreto de contaminação, e não à identidade da pessoa. Na doação de sangue, esse raciocínio aparece com clareza: o que importa não é a orientação sexual, mas a existência de conduta de risco, como relações sexuais sem proteção. Assim, se o homem relata manter habitualmente relações sexuais com outros homens sem proteção, a recusa pode ser justificada por critério de segurança transfusional, não por discriminação contra homossexuais. É por isso que a alternativa B está correta. Ela preserva a distinção central feita pelo STF: não se pode estigmatizar pessoas LGBT como inferiores ou perigosas, mas é possível adotar medidas proporcionais de proteção à saúde pública quando houver fundamento técnico e não preconceituoso. Em prova, fique atento ao truque: a banca mistura linguagem de direitos fundamentais com regra de biossegurança. Se a vedação se apoia em orientação sexual, tende a ser inconstitucional; se se apoia em comportamento de risco devidamente justificado, a tendência é a validade.