Marcos, servidor público titular de cargo efetivo, sofreu um acidente que gerou limitação em sua capacidade física. Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Marcos
- A)não poderá ser readaptado para exercício de outro cargo, mesmo que suscetível de readaptação, devendo ser imediatamente aposentado por invalidez, percebendo os proventos proporcionais ao tempo de serviço.
Errada, porque a Constituição admite readaptação quando houver compatibilidade, não impondo aposentadoria por invalidez automática.
- B)poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física, enquanto permanecer nessa condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.
Certa, pois reproduz o art. 37, §13, da CF, prevendo readaptação em cargo compatível, com manutenção da remuneração do cargo de origem.
- C)poderá ser readaptado, definitivamente, apenas para exercício do cargo que ocupava antes do acidente e somente no caso de suas atribuições e responsabilidades serem compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física, mantida a mesma remuneração anteriormente percebida.
Errada, porque a readaptação não se limita ao cargo anterior e não depende de manter exatamente as mesmas atribuições.
- D)poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física, enquanto permanecer nessa condição, mesmo que não possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, devendo, nessa situação, ser reabilitado para tal exercício, passando a perceber remuneração relativa ao novo cargo.
Errada, porque a Constituição exige habilitação e nível de escolaridade para o cargo de destino e não prevê reabilitação nem remuneração do novo cargo.
- E)poderá ser readaptado para exercício de outro cargo, mesmo que as atribuições e responsabilidades não sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física, enquanto permanecer nessa condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, passando a perceber remuneração relativa ao novo cargo.
Errada, porque a readaptação exige compatibilidade das atribuições com a limitação sofrida, não sendo possível para cargo incompatível.
Gabarito: B
A questão trata da readaptação do servidor público efetivo, tema que ficou bem claro na Constituição após a EC 103/2019. A ideia é simples: se o servidor sofreu uma limitação física ou mental, ele não precisa ser descartado pelo sistema como um móvel quebrado. Se houver compatibilidade, ele pode ser aproveitado em outro cargo. O fundamento está no art. 37, §13, da Constituição Federal. Ele autoriza a readaptação para cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação sofrida, enquanto essa condição persistir, desde que o servidor tenha habilitação e nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino. Perceba que a Constituição fala em compatibilidade, não em qualquer cargo. Outro ponto importante: a remuneração do cargo de origem é mantida. Isso é cobrado com frequência porque a banca gosta de trocar esse detalhe por redução remuneratória ou pagamento pelo novo cargo, o que não corresponde ao texto constitucional. Por isso a alternativa B está correta. Ela reproduz quase literalmente a regra constitucional: compatibilidade das atribuições, permanência da condição, exigência de habilitação e escolaridade, e manutenção da remuneração do cargo de origem.