Alejandro, 30 anos, espanhol, em viagem ao Brasil, encanta-se com as belezas naturais do país e decide que quer se naturalizar e tornar-se cidadão brasileiro. Diante do que estabelecem as regras atuais da Constituição Federal acerca da naturalização, Alejandro
- A)em nenhuma hipótese poderá adquirir a nacionalidade brasileira, haja vista que tal direito somente é concedido àqueles nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Errada, porque a hipótese descrita é de brasileiro nato, não de naturalização, e não impede outras formas de aquisição da nacionalidade.
- B)somente poderia se naturalizar brasileiro na hipótese de ter nascido no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estivessem a serviço de seu país de origem.
Errada, porque nascer no Brasil com pais estrangeiros não torna a pessoa naturalizada, mas sim brasileira nata, desde que os pais não estejam a serviço de seu país.
- C)poderá requerer a nacionalidade brasileira, após residir no Brasil por mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal.
Certa, pois reproduz a hipótese do art. 12, II, b, da CF: residência ininterrupta por mais de 15 anos e ausência de condenação penal.
- D)terá, de imediato, os mesmos direitos assegurados ao cidadão brasileiro, desde que haja reciprocidade em seu país de origem em favor dos brasileiros lá residentes.
Errada, porque reciprocidade pode ter relação com certos direitos, mas não gera, de imediato, os mesmos direitos de cidadão brasileiro nem trata de naturalização.
- E)deverá, para adquirir a nacionalidade brasileira, apenas manter no Brasil residência por um ano ininterrupto e ser moralmente idôneo.
Errada, porque residência por um ano e idoneidade moral não bastam para essa hipótese constitucional de naturalização.
Gabarito: C
A Constituição Federal trata a nacionalidade no art. 12. Para estrangeiros, a regra da naturalização ordinária permite a aquisição da nacionalidade brasileira em algumas hipóteses, e a mais “larga” delas é justamente a do estrangeiro de qualquer nacionalidade que resida no Brasil por mais de 15 anos ininterruptos e não tenha condenação penal. Essa é a chamada naturalização extraordinária, prevista no art. 12, II, b, da CF. Perceba a pegadinha clássica: não basta querer virar brasileiro e nem basta morar pouco tempo por aqui. A Constituição exige um tempo longo de residência, de forma contínua, e ainda impõe a ausência de condenação penal. Se esses requisitos estiverem presentes, o estrangeiro pode requerer a nacionalidade brasileira. No caso de Alejandro, ele tem 30 anos, é espanhol e está apenas em viagem ao Brasil. O enunciado não fala em 15 anos de residência ininterrupta, então, olhando o texto constitucional, a única alternativa compatível com a regra é a que menciona esse requisito temporal e a inexistência de condenação penal. É exatamente o que diz o gabarito C. Vale lembrar: as outras hipóteses de naturalização dependem de requisitos diferentes, e algumas alternativas misturam conceitos de brasileiro nato com naturalizado, o que a banca adora fazer para confundir.