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Direito Constitucional · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Conhecido deputado federal realizou discurso ofensivo à primeira-dama, atribuindo-lhe qualidades pejorativas, na tribuna da Câmara dos Deputados. No dia seguinte, um jornalista negro, de emissora baiana de rádio, entrevistou o deputado em seu estúdio, ao vivo, quando o parlamentar passou a ofender o jornalista, em relação à sua raça, origem e orientação sexual. Nesse contexto, considerando as garantias fixadas pela Constituição Federal aos congressistas e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a

Gabarito: A

A imunidade material do parlamentar, prevista no art. 53 da Constituição, protege opiniões, palavras e votos vinculados ao exercício do mandato. Em regra, isso afasta a responsabilidade penal e civil do congressista quando a fala tem relação com a atividade parlamentar. Mas a jurisprudência do STF não trata essa proteção como um passe livre para qualquer frase dita em qualquer lugar do planeta: é preciso nexo com o mandato, e o contexto importa muito. No caso, a ofensa feita na tribuna da Câmara à primeira-dama está dentro do ambiente típico de atuação parlamentar, então a análise passa por essa proteção constitucional. Já a agressão verbal ao jornalista, embora fora do plenário, pode também ser alcançada pela imunidade se configurada como reação imediata à injúria anteriormente sofrida, isto é, como resposta direta e contextualizada ao ataque recebido. O STF admite essa leitura em situações excepcionais, quando a resposta é contemporânea e ligada ao mesmo conflito verbal. Por isso o gabarito é a letra A: a imunidade material pode alcançar a reação imediata do parlamentar contra quem o ofendeu, desde que haja nexo de causalidade e resposta instantânea, sem ruptura do contexto. Não é uma licença para ofender à vontade, mas uma proteção funcional ligada ao exercício do mandato e à dinâmica concreta do episódio. As demais alternativas tentam misturar imunidade com regras de competência, licenciamento e sustação de processo, mas sem bater com a Constituição e com a jurisprudência do STF. Aqui, a chave é perceber o recorte: imunidade material, contexto da fala e reação imediata.

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