O Partido Político “Partido de Proteção dos Animais” foi criado resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. Em conformidade com a Constituição Federal, o “Partido de Proteção dos Animais”, observados os demais preceitos nela previstos,
- A)não pode receber recursos financeiros de entidade estrangeira, sendo permitido, contudo, o recebimento de recursos financeiros de governo estrangeiro; e deve prestar contas exclusivamente à Justiça Federal.
Errada, porque a Constituição proíbe recursos tanto de entidade estrangeira quanto de governo estrangeiro, e a prestação de contas não é à Justiça Federal, mas à Justiça Eleitoral.
- B)pode receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros; e deve prestar contas à Justiça Eleitoral.
Errada, porque partidos não podem receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros, embora devam prestar contas à Justiça Eleitoral.
- C)pode receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros, e deve prestar contas exclusivamente à Justiça Federal.
Errada, porque a vedação ao recebimento de recursos do exterior existe e a prestação de contas não é exclusivamente à Justiça Federal.
- D)não pode receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros; e deve prestar contas à Justiça Eleitoral.
Certa, pois a CF veda recursos de entidade ou governo estrangeiros e determina a prestação de contas à Justiça Eleitoral.
- E)não pode receber recursos financeiros de governo estrangeiro, sendo permitido, contudo, o recebimento de recursos financeiros de entidade estrangeira; e deve prestar contas à Justiça Eleitoral.
Errada, porque a proibição alcança tanto governo estrangeiro quanto entidade estrangeira, e a prestação de contas deve ser feita à Justiça Eleitoral.
Gabarito: D
A Constituição Federal trata os partidos políticos no art. 17, e aqui está o ponto que costuma derrubar muita gente: partido não é “terra sem lei”. Ele pode ser criado livremente, mas precisa respeitar a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais e outros limites constitucionais. É o famoso “pode nascer, mas já nasce com regras”. No tema da questão, a Constituição é bem direta ao proibir que partidos recebam recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros. Isso está no art. 17, III. Então, qualquer alternativa que autorize dinheiro vindo do exterior já começa mal. Além disso, os partidos devem prestar contas à Justiça Eleitoral, e não à Justiça Federal. A própria Constituição, no art. 17, III, também prevê essa fiscalização. Ou seja, a prestação de contas tem destino certo: Justiça Eleitoral, porque é ela que acompanha a vida partidária e eleitoral. Por isso, o gabarito é a letra D: o partido não pode receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros e deve prestar contas à Justiça Eleitoral. É a combinação exata do texto constitucional, sem truque nem improviso.