Fernanda, brasileira, estava a serviço do Brasil na Colômbia quando sua filha Carolina nasceu em território colombiano. Em conformidade com a Constituição Federal, Carolina
- A)é considerada brasileira naturalizada se registrada no órgão competente, pois sua mãe é brasileira.
Errada, porque o registro em órgão competente não transforma automaticamente a filha de brasileira em naturalizada, e aqui nem é necessário registro para reconhecer a nacionalidade nata.
- B)não é brasileira nata, tampouco naturalizada, independentemente de sua mãe ser brasileira e estar em território colombiano a serviço do Brasil quando de seu nascimento, pois nasceu na Colômbia.
Errada, porque nascer na Colômbia não impede a condição de brasileira nata quando a mãe está a serviço do Brasil no exterior.
- C)é brasileira nata, pois sua mãe é brasileira e estava na Colômbia a serviço do Brasil.
Certa, pois a filha de brasileira que estava a serviço do Brasil no exterior é brasileira nata, nos termos do art. 12, I, "c", da CF.
- D)é brasileira naturalizada, independentemente de registro em órgão competente, pois sua mãe é brasileira.
Errada, porque não se trata de naturalização e, além disso, a nacionalidade não é automática por essa razão isolada.
- E)é brasileira nata, desde que venha a residir no Brasil e opte, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Errada, porque a regra da residência no Brasil e da opção posterior vale para outra hipótese de brasileiro nato nascido no exterior, não para este caso específico.
Gabarito: C
A Constituição Federal trata a nacionalidade de forma bem objetiva no art. 12, I. Regra geral, quem nasce no exterior de pai ou mãe brasileiros só será brasileiro nato em duas situações: se for registrada em repartição brasileira competente, ou se vier a residir no Brasil e optar pela nacionalidade brasileira depois de maior. Mas existe uma exceção importantíssima, que costuma aparecer em prova como casca de banana: quando o brasileiro está a serviço do Brasil no exterior. É exatamente o caso da questão. Fernanda é brasileira e estava a serviço do Brasil na Colômbia no momento do nascimento de Carolina. Nessa hipótese, a Constituição equipara o nascimento no exterior ao nascimento para fins de nacionalidade originária. Ou seja, Carolina é brasileira nata, independentemente de registro ou de futura opção. Perceba a lógica: a Constituição protege a condição de brasileiro nato quando há vínculo funcional com o Estado brasileiro no exterior. Não importa que o parto tenha ocorrido em território estrangeiro; o que pesa aqui é o fato de a mãe estar servindo ao Brasil. Por isso, a banca quer ver se você lembra da expressão-chave: "estiver a serviço da República Federativa do Brasil". Então, o gabarito C está correto porque Carolina se enquadra diretamente no art. 12, I, "c", da Constituição Federal, que reconhece como brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileiros, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil.