Acerca do orçamento, lei de iniciativa do Poder Executivo estabelecerá
- A)o orçamento fiscal plurianual.
Errada, porque a Constituição não fala em "orçamento fiscal plurianual" como lei de iniciativa do Executivo.
- B)o orçamento quadrienal.
Errada, pois "orçamento quadrienal" não é a peça orçamentária prevista na CF.
- C)o plano bienal.
Errada, porque "plano bienal" não corresponde ao modelo constitucional de planejamento orçamentário.
- D)o projeto financeiro.
Errada, já que "projeto financeiro" não é a denominação constitucional da lei orçamentária.
- E)as diretrizes orçamentárias.
Certa, porque o art. 165, II, da CF prevê que a lei de iniciativa do Poder Executivo estabelecerá as diretrizes orçamentárias.
Gabarito: E
Aqui a chave é lembrar do art. 165 da Constituição Federal. Quando a CF fala em orçamento, ela separa as peças principais: plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual. A pergunta quer saber qual delas é estabelecida por lei de iniciativa do Poder Executivo, e isso cai direitinho na LDO. A LDO funciona como uma ponte: ela traduz as metas do governo em prioridades para o ano seguinte e orienta a elaboração da lei orçamentária anual. Ou seja, não é o orçamento inteiro, nem um plano inventado para dois ou quatro anos sem base constitucional. É a lei que organiza o caminho do orçamento. O fundamento está no art. 165, II, da CF, que diz expressamente que leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão as diretrizes orçamentárias. Por isso, o gabarito é a letra E. Se a banca quiser te confundir, ela joga nomes bonitos de prazos e planos para ver se você esquece o texto literal da Constituição.