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Direito Constitucional · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Suponha que, no âmbito do controle interno do Poder Executivo, ao realizar auditoria ordinária de determinado órgão, a controladoria tenha identificado fraudes em diversos aditivos contratuais. O auditor responsável levou os fatos ao conhecimento de seu superior, com proposta de comunicação ao Tribunal de Contas, o que restou negado. De acordo com o que dispõe a Constituição Federal de 1988,

Gabarito: C

A Constituição trata o controle interno como um mecanismo de alerta, não de enfeite. No art. 74, especialmente no inciso IV e no parágrafo 1º, ela diz que os Poderes manterão sistema de controle interno para apoiar o controle externo e que, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, ele deve dar ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. Perceba a lógica: o controle interno não substitui o controle externo, mas também não pode “guardar segredo” diante de irregularidade. Se o auditor identificou fraudes em aditivos contratuais e a chefia negou a comunicação, a Constituição está do lado da comunicação obrigatória ao TCU. É justamente por isso que o gabarito é a letra C. A omissão de quem tomou conhecimento da ilegalidade e não comunicou ao Tribunal de Contas pode gerar responsabilidade solidária, como prevê expressamente a CF/88. Em prova, a banca costuma cobrar essa redação quase de memória. Resumo de prova: achou ilegalidade ou irregularidade no controle interno? Acende a luz e avisa o TCU. Não é faculdade, é dever constitucional.

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