Carlos, bacharel em direito, possui 4 anos de atividade jurídica e gostaria de ingressar na carreira da magistratura como juiz de primeiro grau. Em conformidade com a Constituição Federal, nessa situação, Carlos
- A)não poderá ingressar na carreira, cujo cargo inicial seria o de juiz titular, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil apenas na primeira fase, pois é obrigatário, no mínimo, 5 anos de atividade jurídica.
Errada, porque o cargo inicial não é juiz titular e a exigência constitucional é de 3 anos de atividade jurídica, não 5.
- B)poderá ingressar na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil apenas na primeira fase e, sendo aprovado, gozara, dentre outras, da garantia da vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após, pelo menos, 5 anos de exercício.
Errada, porque a OAB participa de todas as fases do concurso e a vitaliciedade no primeiro grau só é adquirida após 2 anos de exercício, não 5.
- C)não poderá ingressar na carreira, cujo cargo inicial seria o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, pois é obrigatório, no mínimo, 5 anos de atividade jurídica.
Errada, porque Carlos tem 4 anos de atividade jurídica, então preenche o requisito mínimo de 3 anos, e a OAB não participa apenas em fases isoladas.
- D)poderá ingressar na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz titular, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil apenas na primeira fase e, sendo aprovado, gozará, dentre outras, da garantia da vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após, pelo menos, 3 anos de exercício.
Errada, porque o cargo inicial da carreira não é juiz titular e a vitaliciedade não depende de 3 anos, mas de 2 anos de exercício.
- E)poderá ingressar na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases e, sendo aprovado e nomeado, gozará, dentre outras, da garantia da vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício.
Certa, porque o concurso da magistratura exige 3 anos de atividade jurídica, a OAB participa em todas as fases, o ingresso é como juiz substituto e a vitaliciedade surge após 2 anos de exercício.
Gabarito: E
Para ingressar na magistratura de primeiro grau, a Constituição exige concurso público de provas e títulos, com participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, e não só na primeira. Além disso, o candidato precisa ser bacharel em Direito e ter, no mínimo, 3 anos de atividade jurídica. Como Carlos tem 4 anos, ele atende a esse requisito. Outro ponto importante: o cargo inicial da carreira da magistratura estadual ou federal de primeiro grau é, em regra, o de juiz substituto, e não juiz titular. O título de "titular" vem depois, conforme a movimentação na carreira. A vitaliciedade também é cobrada com carinho pela Constituição: o juiz de primeiro grau só a adquire após 2 anos de exercício, e não 3 nem 5. Antes disso, ele ainda está no período de estágio probatório constitucional da magistratura. Por isso, o item E está correto: Carlos pode ingressar na carreira, o cargo inicial é juiz substituto, há participação da OAB em todas as fases do concurso e a vitaliciedade, no primeiro grau, só vem após 2 anos de exercício. O fundamento está no art. 93, I, da Constituição Federal.