Francisco é brasileiro nato, cursa faculdade e tem 23 anos de idade. Seu pai, José, é brasileiro nato, tem 71 anos de idade e é aposentado, tendo se formado em jornalismo. Sua mãe, Marta, é brasileira nata, tem 65 anos de idade e é analfabeta. De acordo com a Constituição Federal, considerando apenas a situação descrita e as informações fornecidas, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios só para Francisco, que poderá se candidatar.
- A)dentre outros, ao cargo de Vice-Governador do Estado, sendo que Maria e José não poderão se candidatar a nenhum cargo eletivo.
Errada, porque Vice-Governador exige idade mínima de 30 anos, e Maria e José também podem ter candidatura limitada conforme as exigências constitucionais de idade e elegibilidade.
- B)somente, ao cargo de Vereador, sendo que Maria está proibida de votar, por ser analfabeta, e José não poderá se candidatar a nenhum cargo eletivo.
Errada, porque a analfabetização não proíbe votar, apenas torna o alistamento e o voto facultativos, e José, aos 71 anos, também não está impedido de se candidatar por esse motivo.
- C)dentre outros, aos cargos de Vereador. Deputado Federal e Deputado Estadual, sendo o alistamento eleitoral e o voto facultativos para Maria e para José.
Certa, porque Francisco pode concorrer, entre outros, a Vereador, Deputado Federal e Deputado Estadual, e tanto Maria, por ser analfabeta, quanto José, por ter mais de 70 anos, têm voto e alistamento facultativos.
- D)somente, aos cargos de Vereador e de Deputado Estadual, sendo o alistamento eleitoral e o voto proibidos para Maria e para José, em razão de suas idades.
Errada, porque o voto de Maria e José não é proibido, é facultativo, e a idade deles não impede o exercício do sufrágio.
- E)somente, ao cargo de Vereador, sendo que Maria e José podem se candidatar a qualquer cargo eletivo.
Errada, porque Vereador é possível, mas Maria e José não podem se candidatar a qualquer cargo eletivo indistintamente, já que há idades mínimas e outras condições constitucionais de elegibilidade.
Gabarito: C
A Constituição Federal trata os direitos políticos com uma lógica bem prática: primeiro define quem pode votar, depois quem pode ser candidato. Para o alistamento eleitoral e o voto, a regra geral é a obrigatoriedade para quem tem mais de 18 e menos de 70 anos. Já o voto e o alistamento são facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17 anos, nos termos do art. 14, §1º, da CF. Aplicando isso ao caso: Francisco tem 23 anos, então seu alistamento e voto são obrigatórios. José tem 71 anos, então o voto dele é facultativo, não obrigatório. Marta é analfabeta, então também tem voto facultativo. Portanto, a frase da questão erra quando diz que só Francisco tem alistamento e voto obrigatórios, porque ignora as regras especiais para José e Marta. Quanto à candidatura, a Constituição exige condições de elegibilidade e idades mínimas para alguns cargos. Com 23 anos, Francisco pode disputar, entre outros, os cargos de Vereador, Deputado Estadual e Deputado Federal, porque atende às idades mínimas desses cargos (art. 14, §3º, VI, CF). Não pode, porém, sair correndo para qualquer cargo: Vice-Governador, por exemplo, exige idade mínima de 30 anos. É exatamente por isso que o gabarito é a letra C: ela acerta ao dizer que Francisco pode concorrer a Vereador, Deputado Federal e Deputado Estadual, e que Maria e José têm voto e alistamento facultativos. Em prova da FCC, vale sempre lembrar dessa combinação clássica: idade, analfabetismo e maior de 70 anos mudam a regra do voto, e a idade mínima define a elegibilidade.