Ana é trabalhadora rural. Em conformidade com a Constituição Federal, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, são direitos de Ana
- A)seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; fundo de garantia por tempo de serviço; remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.
Correta, porque reproduz os direitos constitucionais assegurados ao trabalhador rural, incluindo seguro-desemprego em caso de desemprego involuntário, FGTS e hora extra com adicional mínimo de 50%.
- B)seguro-desemprego, em caso de desemprego, seja voluntário ou involuntário; fundo de garantia por tempo de serviço; remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cem por cento à do normal.
Errada, porque o seguro-desemprego não é devido em caso de desemprego voluntário e o adicional de hora extra não é de 100%.
- C)seguro-desemprego, em caso de desemprego, seja voluntário ou involuntário; aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cem por cento à do normal.
Errada, porque também admite desemprego voluntário, o que contraria a Constituição, e ainda erra ao fixar adicional de 100% para horas extras.
- D)aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no máximo de trinta dias, nos termos da lei; fundo de garantia por tempo de serviço; remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cem por cento à do normal.
Errada, porque o aviso prévio é proporcional, mas não é de no máximo 30 dias, e o adicional de hora extra continua incorreto.
- E)seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário; remuneração do serviço extraordinário superior, no máximo, em cinquenta por cento à do normal; aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no máximo de trinta dias, nos termos da lei.
Errada, porque seguro-desemprego não se presta ao desemprego voluntário, o adicional de hora extra não é de no máximo 50%, e o aviso prévio não é limitado dessa forma.
Gabarito: A
A Constituição trata o trabalhador rural com proteção muito parecida com a do trabalhador urbano, e isso aparece no art. 7º, parágrafo único. A ideia é simples: além de outros direitos que melhorem sua condição social, vários direitos do art. 7º são estendidos ao trabalhador rural, como seguro-desemprego, fundo de garantia por tempo de serviço e remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal. Não tem truque aqui: a CF quer evitar que o campo fique em desvantagem em relação à cidade. O ponto que costuma confundir é achar que o seguro-desemprego depende de desemprego voluntário, mas isso não existe. A Constituição fala em desemprego involuntário, porque seguro-desemprego serve para proteger quem perdeu o trabalho sem querer. Outro detalhe importante: a hora extra, na regra constitucional, é remunerada com acréscimo mínimo de 50%, e não 100%. A alternativa A repete exatamente essa lógica constitucional. Por isso ela está correta. Já as demais trocam elementos essenciais, como voluntário por involuntário, mínimo por máximo, ou inventam percentuais que a CF não prevê. Em prova, quando a banca pede direitos do trabalhador rural, pense direto no art. 7º, parágrafo único, e compare com o texto literal da Constituição.