O Estado do Espírito Santo reconheceu, por meio da Lei Estadual nº 5.751/1998, sua responsabilidade por danos físicos o psicológicos causados a pessoas detidas, legal ou ilegalmente, por motivos políticos entre os dias 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. Referida lei previu a indenização ou pensão especial para aqueles que, nessas condições, tenham sofrido sevícias ou maus tratos, que acarretaram danos físicos ou psicológicos, quando se encontravam sob a guarda e responsabilidade ou sob poder de coação de órgãos ou agentes públicos estaduais. Além disso, a indenização também se estendeu àqueles que tenham sofrido perdas e danos materiais, em razão de terem cerceados direitos inerentes ao exercício profissional, por motivos políticos, durante esse período. Dentro desse quadro normativo,
- A)são reconhecidas como mortas as pessoas desaparecidas no período mencionado e que tenham participado, ou tenham sido acusadas de participação, em atividades políticas.
Errada, porque o reconhecimento legal de morte de desaparecidos políticos não é formulado nesses termos amplos na lei estadual cobrada.
- B)a pensão especial será concedida às pessoas que tenham perdido a sua capacidade laborativa ou, em caso de morte, a seus familiares.
Errada, pois a pensão especial não é tratada de forma tão simplificada e depende das hipóteses e critérios previstos na norma específica.
- C)caberá a cada prefeito conceder a indenização ou a pensão especial que a comissão especial entender devida, por meio de decreto.
Errada, porque a concessão não cabe a cada prefeito por decreto, já que a matéria é estadual e depende do procedimento legal próprio.
- D)o pagamento de eventual indenização pela União fundada em iguais motivos não inibe o recebimento da indenização prevista na lei estadual.
Certa, porque a lei estadual admite que a indenização paga pela União, pelos mesmos motivos, não impede o recebimento da indenização estadual.
- E)a fixação da pensão especial levará em conta a perda da capacidade laborativa, independentemente da necessidade de tratamento médico do beneficiado.
Errada, porque a fixação da pensão especial não ignora a necessidade de tratamento médico nem reduz o critério apenas à perda da capacidade laborativa.
Gabarito: D
Essa questão gira em torno das reparações a pessoas atingidas por atos de exceção e perseguição política. A lógica da Lei Estadual n.º 5.751/1998, no ponto cobrado, é reconhecer a responsabilidade do Estado e criar mecanismos de indenização ou pensão especial para quem sofreu danos físicos, psicológicos ou materiais em razão da repressão política no período indicado. O detalhe importante é que o recebimento de indenização da União, fundada nos mesmos motivos históricos e jurídicos, não afasta automaticamente a reparação estadual. Em outras palavras, uma esfera de responsabilização não “engole” a outra só porque ambas decorrem dos mesmos fatos políticos. Isso é o que a lei estadual prevê expressamente. Por isso, a alternativa D está correta: a indenização paga pela União, quando baseada em razões equivalentes, não impede o recebimento da indenização prevista na lei do Espírito Santo. É uma típica hipótese de cumulação de reparações em regimes jurídicos distintos, sem prejuízo de eventual análise concreta do caso. As demais alternativas tentam misturar regras de reconhecimento de desaparecidos, competência de prefeito e critérios de pensão, mas fogem do comando legal cobrado pela banca. Aqui, o segredo é ler a lei especial com atenção, porque a FCC adora trocar um detalhe para ver se você escorrega no tapete.