Os Territórios Federais com mais de 100 mil habitantes deverão ter
- A)Tribunal de Contas territorial.
Errada, porque a Constituição não prevê Tribunal de Contas territorial como requisito para Territórios Federais com mais de 100 mil habitantes.
- B)órgãos judiciários de primeira e segunda instância.
Certa, pois o art. 33 da CF determina, para Territórios Federais com mais de 100 mil habitantes, a organização de órgãos judiciários de primeira e segunda instância.
- C)divisão em municípios.
Errada, porque a divisão em municípios é uma possibilidade para territórios, mas não é a exigência constitucional específica ligada ao critério populacional da questão.
- D)defensores públicos estaduais.
Errada, porque a Defensoria Pública não é estadual nesses casos; a CF trata da estrutura institucional do território, sem falar em defensorias estaduais.
- E)governador eleito.
Errada, porque o governador de território não é eleito pelo voto popular como ocorre nos Estados; em regra, é nomeado na forma da Constituição e da lei.
Gabarito: B
A Constituição trata os Territórios Federais como uma espécie de organização administrativa da União, e não como entes federativos autônomos como Estados e Municípios. Por isso, eles têm regras próprias no art. 33 da CF, que é o ponto-chave da questão. Quando o Território Federal tiver mais de 100 mil habitantes, a Constituição exige a estruturação de órgãos judiciários de primeira e segunda instância, além de Ministério Público e Defensoria Pública. É uma forma de dar um mínimo de autonomia institucional e de acesso à Justiça, sem transformar o território em Estado. Então, o gabarito é a letra B porque ela reproduz a ideia central do art. 33, especialmente o § 3º da Constituição: território com população acima de 100 mil habitantes deve contar com Judiciário organizado em duas instâncias. É aquele detalhe clássico que a banca adora cobrar com cara de texto constitucional disfarçado. Cuidado para não confundir com outras estruturas típicas de entes federados. Território não vira Estado, não elege governador próprio e não recebe automaticamente tudo que existe em um Estado. Na prova, a chave é lembrar: território é União + regime especial + prestações institucionais mínimas previstas na Constituição.