Sílvio, servidor público efetivo, deseja exercer função de confiança destinada à atribuição de direção na Administração Pública. Em conformidade com a Constituição Federal, Sílvio
- A)poderá exercer a referida função de confiança, sendo permitida a incorporação de vantagens vinculadas ao exercício dessa função à remuneração do cargo efetivo, mas completadas as exigências para a aposentadoria voluntária, se optar por permanecer em atividade, não poderá fazer jus a um abono de permanência até completar a idade para aposentadoria compulsória.
Errada, porque a Constituição veda a incorporação das vantagens da função de confiança ao cargo efetivo e o abono de permanência pode ser devido, e não negado, nas condições constitucionais.
- B)não poderá exercer a referida função de confiança, pois as funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de chefia, mas completadas as exigências para a aposentadoria voluntária, se optar por permanecer em atividade, observados os critérios estabelecidos em lei, poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.
Errada, porque funções de confiança não se limitam à chefia, mas também abrangem direção e assessoramento, embora esteja correta a ideia do abono de permanência como valor máximo da contribuição.
- C)não poderá exercer a referida função de confiança, pois as funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de assessoramento, e completadas as exigências para a aposentadoria voluntária, se optar por permanecer em atividade, não poderá fazer jus a um abono de permanência até completar a idade para aposentadoria compulsória.
Errada, porque funções de confiança não se destinam apenas ao assessoramento e o servidor pode, sim, receber abono de permanência se preencher os requisitos constitucionais.
- D)poderá exercer a referida função de confiança, sendo permitida a incorporação de vantagens vinculadas ao exercício dessa função à remuneração do cargo efetivo e, completadas as exigências para a aposentadoria voluntária, se optar por permanecer em atividade, observados os critérios estabelecidos em lei, poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no mínimo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.
Errada, porque é proibida a incorporação da vantagem ligada à função de confiança, embora a parte do abono de permanência esteja correta.
- E)poderá exercer a referida função de confiança, sendo vedada a incorporação de vantagens vinculadas ao exercício dessa função à remuneração do cargo efetivo e, completadas as exigências para a aposentadoria voluntária, se optar por permanecer em atividade, observados os critérios estabelecidos em lei, poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.
Certa, porque a CF permite o exercício da função de confiança por servidor efetivo, veda a incorporação das vantagens ao cargo efetivo e admite abono de permanência equivalente, no máximo, à contribuição previdenciária.
Gabarito: E
A Constituição trata a função de confiança com uma lógica bem simples: ela é reservada a quem já ocupa cargo efetivo. Em outras palavras, servidor efetivo pode, sim, ser designado para função de confiança. E mais: essas funções não ficam presas só a uma única atividade; a própria CF fala em direção, chefia e assessoramento, no art. 37, V. O ponto que costuma derrubar muita gente é a remuneração. Hoje, a Constituição veda a incorporação, ao vencimento do cargo efetivo ou aos proventos de aposentadoria, das vantagens ligadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão. Isso está no art. 39, § 9º, então nada de “pendurar” essa vantagem para sempre na folha. Outro detalhe importante é o abono de permanência. Se o servidor já completou os requisitos para a aposentadoria voluntária e decide continuar trabalhando, ele pode receber esse abono, nos termos do art. 40, § 19, desde que observados os critérios legais. O valor é equivalente, no máximo, ao da sua contribuição previdenciária. É um jeito constitucional de dizer: “se ficou, ganhou um incentivo, mas sem exagero”. Por isso, o gabarito correto é o item E: admite o exercício da função de confiança por servidor efetivo, proíbe a incorporação da vantagem e reconhece o abono de permanência, limitado ao valor da contribuição previdenciária.