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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Marília, brasileira naturalizada, de 23 anos, em pleno exercício de seus direitos políticos, pretende se candidatar a um cargo eletivo nas próximas eleições que serão realizadas no final do ano corrente, já estando filiada a um partido político. Diante da situação apontada, à luz da Constituição Federal, Marília

Gabarito: A

A Constituição trata os direitos políticos com uma lógica bem simples: para se candidatar, a pessoa precisa cumprir as condições de elegibilidade do art. 14, 3, da CF. Entre elas estão o alistamento eleitoral, a filiação partidária, o domicílio eleitoral na circunscrição e a idade mínima exigida para cada cargo. Parece burocrático, mas é só o famoso combo eleitoral básico. No caso da Marília, ela é brasileira naturalizada, tem 23 anos, está com os direitos políticos em dia e já está filiada a partido. Para deputada estadual, a idade mínima é 21 anos (art. 14, 3, VI, c), então ela já preenche esse requisito. Além disso, para disputar cargo proporcional, precisa ter domicílio eleitoral na respectiva circunscrição, como diz o art. 14, 3, IV. Por isso, o gabarito é a alternativa A: ela pode se candidatar a deputada estadual, desde que também comprove domicílio eleitoral na circunscrição. A naturalização não impede essa candidatura, porque o cargo de deputado estadual não é privativo de brasileiro nato. As restrições mais fortes da Constituição ficam para os cargos privativos de nato, listados no art. 12, 3. Em resumo: naturalizada pode disputar muitos cargos, mas deve respeitar idade mínima, filiação partidária e domicílio eleitoral. Aqui, o único detalhe decisivo era a idade, e ela já passou dessa etapa.

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