Considere: I. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho. II. Ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho cabe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça do Trabalho apenas de primeiro grau. III. Ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho cabe exercer, na forma da lei, a supervisão financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Com relação ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
A alternativa sustenta que somente a afirmativa I está correta, isto é, que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho funciona junto ao Tribunal Superior do Trabalho. Essa parte está de acordo com o art. 111-A, § 2º, da Constituição Federal. O problema é que a afirmativa III também corresponde ao texto constitucional, de modo que não se pode restringir o acerto apenas à I.
- B)I, II e III.
Aqui se afirma que I, II e III estariam corretas. De fato, I está certa, porque o CSJT funciona junto ao TST, e III também reproduz a ideia constitucional de supervisão da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Porém a II erra ao limitar essa supervisão administrativa e orçamentária apenas ao primeiro grau, quando a Constituição alcança os dois graus de jurisdição.
- C)II e III, apenas.
A opção diz que apenas II e III estariam corretas. Ocorre que a II traz uma limitação indevida, pois a competência do CSJT não se restringe ao primeiro grau, e sim abrange primeiro e segundo graus. Além disso, a I também é verdadeira, já que o próprio texto constitucional afirma que o Conselho funcionará junto ao TST.
- D)I e III, apenas.
A alternativa aponta exatamente I e III, que são as afirmativas compatíveis com o art. 111-A, § 2º, da Constituição. O CSJT funciona junto ao Tribunal Superior do Trabalho e exerce supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, o que torna a II incorreta ao limitar essa atuação ao primeiro grau. Por isso, esta é a combinação correta.
- E)II, apenas.
A opção afirma que somente a II estaria certa. Isso não procede, porque a II contém um erro de alcance ao dizer que a supervisão é apenas da Justiça do Trabalho de primeiro grau, quando a norma constitucional inclui primeiro e segundo graus. Além disso, as assertivas I e III também estão corretas, conforme o art. 111-A, § 2º, da Constituição Federal.
Gabarito: D
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o CSJT, foi criado pela Reforma do Judiciário e aparece no art. 111-A, § 2º, da Constituição. Ele funciona junto ao Tribunal Superior do Trabalho, ou seja, fica “colado” no TST, sem ser um órgão solto no organograma. A função dele é cuidar da supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho, mas sempre da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Aqui mora a pegadinha clássica: a banca adora trocar “primeiro e segundo graus” por “apenas primeiro grau”, como se o Conselho fosse um fiscal só da base da pirâmide. Por isso, a afirmativa I está correta, porque o CSJT funciona junto ao TST. A afirmativa III também está correta, porque a Constituição realmente atribui ao Conselho a supervisão financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Já a afirmativa II está errada, porque restringe indevidamente a atuação do CSJT ao primeiro grau. Como a supervisão constitucional alcança primeiro e segundo graus, a alternativa que reúne I e III é a correta, isto é, a letra D.