Cacilda foi nomeada para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, adquirindo estabilidade após cumpridas todas as condições para referida aquisição. Considerando somente as informações fornecidas, em conformidade com a Constituição Federal, Cacilda pode perder o cargo:
- A)em virtude de sentença judicial transitada em julgado; mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; e mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Certa, porque reproduz as três hipóteses constitucionais de perda do cargo do servidor estável previstas no art. 41, §1º, da CF.
- B)apenas em virtude de sentença judicial transitada em julgado, tendo em vista que já adquiriu a estabilidade para o cargo de provimento efetivo.
Errada, porque a estabilidade não permite perda do cargo só por sentença judicial; também cabem processo administrativo e avaliação periódica de desempenho.
- C)apenas mediante processo administrativo em que seja assegurada ampla defesa, ficando em disponibilidade até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Errada, porque a perda do cargo não ocorre apenas por processo administrativo, e a consequência de disponibilidade é ligada a outra hipótese constitucional.
- D)apenas mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Errada, porque a avaliação periódica de desempenho é apenas uma das hipóteses, não a única forma de perda do cargo.
- E)apenas em virtude de sentença judicial transitada em julgado e mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
Errada, porque também existe a hipótese de procedimento de avaliação periódica de desempenho, prevista expressamente na Constituição.
Gabarito: A
A estabilidade não torna o cargo “blindado para sempre”, mas faz com que a perda do cargo só ocorra nas hipóteses constitucionais. A regra está no art. 41, §1º, da Constituição Federal: o servidor estável pode perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado, por processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa, ou por procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, também com ampla defesa. Ou seja, a Constituição criou três portas de saída, e a questão cobra exatamente isso. Basta lembrar: sentença judicial definitiva, processo administrativo disciplinar com defesa e avaliação periódica de desempenho prevista em lei complementar. Não é uma escolha entre uma ou outra em abstrato; são hipóteses constitucionais cumulativamente previstas como possibilidades de perda do cargo. Por isso o gabarito é a alternativa A, que reproduz corretamente o texto constitucional. As demais alternativas tentam limitar a perda do cargo a apenas uma ou duas hipóteses, mas isso contraria o art. 41 da CF. Em prova, a banca adora trocar "apenas" por uma redação mais estreita para ver quem cai no conto da estabilidade absoluta. Resumo de bolso: estabilidade protege, mas não eterniza o vínculo. Se a conduta ou o desempenho justificarem, a Constituição autoriza a perda do cargo nas hipóteses expressas no art. 41, §1º.