Suponha-se que, observados os requisitos pertinentes, seja admitida a acusação contra o Presidente da República pela prática de crime de responsabilidade. Nesse caso, de acordo com a Constituição Federal, o Presidente da República
- A)será submetido a julgamento perante o Senado Federal.
Certa: nos crimes de responsabilidade, o Presidente da República é julgado pelo Senado Federal, conforme o art. 52, I, da Constituição.
- B)continuará a exercer suas funções após a instauração do processo pelo Senado Federal até que sobrevenha sentença condenatória.
Errada: após a instauração do processo no Senado, o Presidente fica suspenso por até 180 dias, e não continua exercendo normalmente até a sentença.
- C)será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
Errada: o STF julga o Presidente em crimes comuns, não em crimes de responsabilidade.
- D)ficará suspenso de suas funções após a instauração do processo pelo Supremo Tribunal Federal.
Errada: a suspensão não decorre de processo no STF, mas da instauração do processo pelo Senado Federal.
- E)ficará suspenso de suas funções apenas se, após o prazo de 180 dias contados da instauração do processo, o julgamento não for concluído.
Errada: o prazo de 180 dias serve para limitar a suspensão, mas ela começa com a instauração do processo no Senado, e não só depois de esgotado esse prazo.
Gabarito: A
Quando o Presidente da República responde por crime de responsabilidade, a Constituição faz a divisão clássica: quem faz o juízo político-jurídico é o Senado Federal. Isso está no art. 52, I, da CF, que atribui ao Senado processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente nos crimes de responsabilidade. Ou seja, não é o STF e também não é a Câmara que julga o mérito da acusação. O enunciado fala que a acusação foi admitida, o que lembra o filtro da Câmara dos Deputados. Superada essa etapa, se o caso for de crime de responsabilidade, o processo segue para o Senado, que atua como tribunal político de julgamento. É a lógica do sistema: a Câmara autoriza a abertura e o Senado julga. Outro detalhe importante: a suspensão do Presidente não ocorre automaticamente em qualquer momento, nem depende de sentença condenatória. Pelo art. 86, §1º, I, da CF, a suspensão acontece após a instauração do processo pelo Senado, e, se o julgamento não terminar em 180 dias, o Presidente volta a exercer o cargo. Isso derruba várias pegadinhas de prova. Então, no caso descrito, o Presidente será submetido a julgamento perante o Senado Federal. Essa é a resposta correta e o ponto central que a FCC adora cobrar em versão trocando Câmara, Senado e STF de lugar, como se fosse um jogo de cadeiras.