A vedação à cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado se refere ao princípio tributário da
- A)legalidade.
Errada, porque legalidade exige lei para instituir ou aumentar tributo, mas o enunciado fala da proibição de alcançar fatos ocorridos antes da lei.
- B)isonomia.
Errada, porque isonomia trata de tratamento igual para quem está na mesma situação, e não da aplicação temporal da lei tributária.
- C)seletividade.
Errada, porque seletividade é técnica de tributação usada principalmente em impostos como IPI e ICMS, ligada à essencialidade do produto.
- D)irretroatividade.
Certa, porque a vedação de cobrar tributo sobre fatos geradores anteriores à vigência da lei corresponde ao princípio da irretroatividade tributária.
- E)progressividade.
Errada, porque progressividade diz respeito à elevação da alíquota conforme a base de cálculo ou critérios constitucionais, e não ao tempo de incidência da lei.
Gabarito: D
A questão trata de uma das limitações constitucionais ao poder de tributar. Em regra, a Constituição impede que o Estado surpreenda você com tributo novo ou mais pesado em relação a fatos que já aconteceram antes da lei entrar em vigor. Isso está no art. 150, III, "a", da CF: é vedado cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. Perceba a lógica: a lei tributária vale para frente, não para trás. Se um fato gerador já se completou antes da nova lei, o Fisco não pode aplicar essa lei para cobrar aquele evento passado. Essa proteção dá segurança jurídica e evita que você seja pego de surpresa por uma mudança legislativa retroativa. Por isso, o gabarito é a letra D, porque o enunciado descreve exatamente o princípio da irretroatividade tributária. A doutrina costuma apontar esse princípio como uma garantia do contribuinte, ligada à previsibilidade e à confiança nas relações jurídicas. O STF também trata essa vedação como expressão direta da segurança jurídica no campo tributário. Já legalidade é outra ideia: tributo só pode ser criado ou majorado por lei, mas isso não se confunde com o impedimento de cobrar sobre fatos pretéritos. Aqui, o foco não é quem pode instituir o tributo, e sim o momento a partir do qual a lei pode produzir efeitos.