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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

A vedação à cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado se refere ao princípio tributário da

Gabarito: D

A questão trata de uma das limitações constitucionais ao poder de tributar. Em regra, a Constituição impede que o Estado surpreenda você com tributo novo ou mais pesado em relação a fatos que já aconteceram antes da lei entrar em vigor. Isso está no art. 150, III, "a", da CF: é vedado cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. Perceba a lógica: a lei tributária vale para frente, não para trás. Se um fato gerador já se completou antes da nova lei, o Fisco não pode aplicar essa lei para cobrar aquele evento passado. Essa proteção dá segurança jurídica e evita que você seja pego de surpresa por uma mudança legislativa retroativa. Por isso, o gabarito é a letra D, porque o enunciado descreve exatamente o princípio da irretroatividade tributária. A doutrina costuma apontar esse princípio como uma garantia do contribuinte, ligada à previsibilidade e à confiança nas relações jurídicas. O STF também trata essa vedação como expressão direta da segurança jurídica no campo tributário. Já legalidade é outra ideia: tributo só pode ser criado ou majorado por lei, mas isso não se confunde com o impedimento de cobrar sobre fatos pretéritos. Aqui, o foco não é quem pode instituir o tributo, e sim o momento a partir do qual a lei pode produzir efeitos.

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