A respeito do controle externo promovido pelo Poder Legislativo Municipal, em relação ao Poder Executivo Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas, é correto afirmar em relação a este órgão que
- A)seus pareceres técnicos poderão deixar de prevalecer, caso seja atingido o quórum de dois terços dos membros da Câmara Municipal, exigido pela Constituição.
Certa: o art. 31, § 2º, da CF permite que o parecer prévio do Tribunal de Contas seja afastado por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal.
- B)não é possível o afastamento das conclusões de seus pareceres técnicos, salvo se comprovada fraude.
Errada: o parecer técnico pode sim ser afastado pela Câmara, desde que observado o quórum constitucional, não apenas em caso de fraude.
- C)é possível que seus Conselheiros fixem prazo para a consideração de seus pareceres técnicos pela Câmara dos Vereadores, haja vista o sistema de freios e contrapesos.
Errada: o Tribunal de Contas não fixa prazo vinculante para a Câmara apreciar o parecer; quem define a dinâmica é a Constituição, não o Conselheiro.
- D)possui autonomia e exerce, algumas vezes, jurisdição durante o exercício do controle externo, apesar de ser órgão auxiliar do Poder Legislativo Municipal.
Errada: o Tribunal de Contas é órgão auxiliar do Legislativo no controle externo, mas não exerce jurisdição.
- E)suas decisões são dotadas de força de coisa julgada, sendo que eventual reforma deve se dar por meio de ação rescisória.
Errada: as decisões do Tribunal de Contas não fazem coisa julgada judicial, podendo ser submetidas ao controle do Judiciário.
Gabarito: A
No controle externo do Município, a Câmara Municipal fiscaliza o Executivo com auxílio do Tribunal de Contas. O ponto-chave aqui é que o Tribunal não substitui o Legislativo: ele ajuda, emite parecer técnico e orienta a análise das contas, mas a palavra final, em regra, continua com a Câmara. A Constituição trata disso no art. 31, especialmente no § 2º: o parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do Prefeito só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. Ou seja, o parecer tem peso, mas não é uma espécie de “sentença final” intocável. Por isso a alternativa A está correta. Ela reproduz exatamente a lógica constitucional: o parecer técnico pode ser afastado, desde que a Câmara alcance o quórum qualificado de 2/3. Esse detalhe é clássico de prova da FCC e costuma aparecer com pegadinha sobre a força do parecer. Já o Tribunal de Contas não exerce jurisdição nem tem suas decisões com coisa julgada judicial. Ele é órgão técnico de controle, com autonomia administrativa e funcional, mas sem substituir o Judiciário. Então, quando a questão exagera o poder do Tribunal, geralmente está tentando te fisgar.