O artigo 134 da Constituição Federal prevê que incumbe à Defensoria Pública, entre outras atribuições, a
- A)assistência judiciária gratuita de toda a população brasileira.
Errada, porque a Defensoria não presta assistência judiciária gratuita a toda a população brasileira, mas aos necessitados que comprovem insuficiência de recursos.
- B)promoção dos direitos humanos.
Certa, pois o art. 134 da CF, especialmente após a EC 80/2014, inclui a promoção dos direitos humanos entre as funções institucionais da Defensoria Pública.
- C)representação judicial e a consultoria jurídica das unidades da Federação.
Errada, porque a representação judicial e a consultoria jurídica das unidades da Federação são atribuições típicas da Advocacia Pública, não da Defensoria.
- D)defesa dos direitos individuais e coletivos, mediante o pagamento de taxas e emolumentos.
Errada, porque a Defensoria atua na defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, sem cobrança de taxas e emolumentos.
- E)concessão de indulto e comutação de penas.
Errada, pois concessão de indulto e comutação de penas é ato de competência do Chefe do Poder Executivo, não da Defensoria Pública.
Gabarito: B
O art. 134 da Constituição trata da Defensoria Pública como instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida de prestar orientação jurídica e defesa, em todos os graus, aos necessitados. Em linguagem de prova: ela existe para garantir acesso à Justiça a quem não pode pagar advogado, sem transformar isso em uma espécie de “assistência universal” para toda a população. A base constitucional está no art. 134, combinado com o art. 5º, LXXIV, que fala em assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A pegadinha aqui é que a Defensoria não cuida só de processos judiciais. A Emenda Constitucional 80/2014 reforçou sua missão institucional e a jurisprudência reconhece sua atuação ampla na tutela de direitos fundamentais, inclusive com atuação extrajudicial e coletiva. Por isso, entre suas atribuições constitucionais aparece a promoção dos direitos humanos, que dialoga com a proteção dos vulneráveis e com a própria lógica do acesso à justiça. Então, quando a questão pergunta o que o art. 134 prevê como atribuição da Defensoria Pública, a resposta correta é a promoção dos direitos humanos. As demais alternativas misturam funções de outros órgãos ou exageram o alcance da Defensoria, o que é bem típico da FCC: ela troca o conceito certo por uma versão “turbinada” ou desloca a atribuição para outro personagem constitucional.