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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

A Constituição da República do Brasil, em relação aos direitos humanos, expressamente,

Gabarito: A

A Constituição trata os direitos humanos em mais de um ponto, mas a alternativa correta aqui é a que fala da Defensoria Pública. O art. 134 da CF diz que a Defensoria é instituição essencial à função jurisdicional do Estado e a define, expressamente, como expressão e instrumento do regime democrático, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados. A EC 80/2014 reforçou esse papel e a ideia de acesso à justiça, que conversa diretamente com a promoção dos direitos humanos. Perceba a lógica da banca: quando a Constituição fala em direitos humanos, ela não está dizendo que qualquer órgão virou “paladino universal” do tema. Ela distribui funções. No caso da Defensoria, a missão constitucional tem forte conteúdo de proteção de vulneráveis, o que inclui a promoção dos direitos humanos na prática, sobretudo para quem depende da assistência jurídica estatal. As demais alternativas misturam conceitos reais com formulações erradas. Tratados de direitos humanos não são, por regra, supralegais por força direta da Constituição; isso decorre da jurisprudência do STF para os tratados aprovados sem o rito do art. 5º, §3º. Também é falso dizer que a prevalência dos direitos humanos é objetivo fundamental da República, porque isso é princípio das relações internacionais, no art. 4º, II. Então, se a questão pede o que a Constituição expressamente dispôs, a resposta é a alternativa A, que reproduz a função constitucional da Defensoria Pública com boa fidelidade.

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