No que concerne à ordem econômica e financeira, com ênfase nos princípios gerais da atividade econômica e financeira, nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
- A)a lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área não ofende o princípio constitucional da livre concorrência.
Errada: a jurisprudência do STF considera inconstitucional lei municipal que impede, sem base razoável, a instalação de estabelecimentos do mesmo ramo, por ferir a livre concorrência.
- B)é legítima a terceirização das atividades-meio ou das atividades-fim de uma empresa, com base nos princípios constitucionais da livre iniciativa e livre concorrência.
Certa: o STF admite a terceirização das atividades-meio e das atividades-fim, nos termos da ADPF 324 e do RE 958.252, com apoio na livre iniciativa e na livre concorrência.
- C)a norma legal vedando a venda varejista ou o oferecimento de bebidas alcoólicas para consumo em local com acesso direto às rodovias federais viola a Constituição Federal, por inviabilizar o exercício das liberdades econômicas dos estabelecimentos e das liberdades individuais de escolha dos consumidores.
Errada: o STF já validou restrições desse tipo em nome da segurança viária e do poder de polícia estatal, não havendo violação automática às liberdades econômicas.
- D)lei estadual obrigando a oferta, por restaurantes vendedores de bebidas destiladas, de um número mínimo de marcas de bebidas produzidas naquele Estado não gera interferência indevida na dinâmica da atividade empresarial e na livre iniciativa.
Errada: a exigência de oferta mínima de marcas produzidas no Estado interfere indevidamente na dinâmica empresarial e tende a afrontar a livre iniciativa e a livre concorrência.
- E)a proibição ou restrição, por lei municipal, de atividade de transporte individual de passageiros por meio de aplicativo é constitucional e não viola os princípios da busca do pleno emprego, livre iniciativa e concorrência.
Errada: o STF entende que lei municipal não pode proibir ou restringir de forma desproporcional o transporte por aplicativo, pois isso viola a livre iniciativa e a concorrência.
Gabarito: B
A ordem econômica na Constituição Federal tem como base a livre iniciativa, a livre concorrência e a valorização do trabalho humano. Em português claro: o Estado pode regular o mercado, mas não pode sair engessando a atividade econômica sem uma justificativa constitucional forte. O STF tem decidido, em vários temas, que a intervenção estatal deve respeitar a lógica concorrencial e a liberdade de organização da empresa. Na questão, o ponto central é a terceirização. Hoje, a jurisprudência do STF admite a terceirização de qualquer etapa da atividade empresarial, tanto atividade-meio quanto atividade-fim. Isso foi consolidado no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, com tese de repercussão geral, em que a Corte afirmou que a terceirização, por si só, não viola a Constituição, desde que não haja fraude trabalhista nem desrespeito a direitos fundamentais. Por isso, a alternativa B está correta: ela reflete exatamente a orientação do STF, apoiada nos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. A ideia é simples: a empresa pode organizar sua produção da forma que entender mais eficiente, e o Judiciário não deve criar uma proibição geral onde a Constituição não criou. O que importa é a proteção contra abusos, não a vedação ampla da terceirização. As demais alternativas tentam misturar liberdade econômica com restrições estaduais ou municipais e, em alguns casos, contradizem diretamente a jurisprudência do STF sobre livre concorrência, transporte por aplicativo e intervenção do Estado na atividade privada.