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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

No que concerne à ordem econômica e financeira, com ênfase nos princípios gerais da atividade econômica e financeira, nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,

Gabarito: B

A ordem econômica na Constituição Federal tem como base a livre iniciativa, a livre concorrência e a valorização do trabalho humano. Em português claro: o Estado pode regular o mercado, mas não pode sair engessando a atividade econômica sem uma justificativa constitucional forte. O STF tem decidido, em vários temas, que a intervenção estatal deve respeitar a lógica concorrencial e a liberdade de organização da empresa. Na questão, o ponto central é a terceirização. Hoje, a jurisprudência do STF admite a terceirização de qualquer etapa da atividade empresarial, tanto atividade-meio quanto atividade-fim. Isso foi consolidado no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, com tese de repercussão geral, em que a Corte afirmou que a terceirização, por si só, não viola a Constituição, desde que não haja fraude trabalhista nem desrespeito a direitos fundamentais. Por isso, a alternativa B está correta: ela reflete exatamente a orientação do STF, apoiada nos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. A ideia é simples: a empresa pode organizar sua produção da forma que entender mais eficiente, e o Judiciário não deve criar uma proibição geral onde a Constituição não criou. O que importa é a proteção contra abusos, não a vedação ampla da terceirização. As demais alternativas tentam misturar liberdade econômica com restrições estaduais ou municipais e, em alguns casos, contradizem diretamente a jurisprudência do STF sobre livre concorrência, transporte por aplicativo e intervenção do Estado na atividade privada.

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