Determinada lei estadual estabelece que a alteração de prenome e da classificação de gênero de pessoa transgênero, no registro civil, no âmbito do Estado respectivo, deverá ser precedida de determinação do juiz a que estiver sujeito o registro. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, referida lei é
- A)inconstitucional, sob o aspecto formal, por invadir competência privativa da União para legislar sobre registros públicos, bem como sob o aspecto material, por ofensa ao direito ao livre desenvolvimento da personalidade humana.
Correta, porque o Estado invadiu competência privativa da União sobre registros públicos e ainda criou exigência que viola a dignidade e o livre desenvolvimento da personalidade.
- B)inconstitucional, sob o aspecto material, por ofensa ao direito ao livre desenvolvimento da personalidade humana, embora não haja óbice sob o aspecto formal, por ser reservada ao Estado a competência para legislar sobre a organização judiciária respectiva.
Errada, porque não há apenas vício material: também existe vício formal, já que o Estado não pode legislar sobre registros públicos.
- C)constitucional, sob o aspecto material, por versar sobre matéria de direito fundamental sujeita à reserva jurisdicional, embora o Estado não possua competência para legislar sobre registros públicos, por ser matéria de competência legislativa privativa da União.
Errada, porque a lei não é constitucional materialmente e o Estado também não tem competência para legislar sobre registros públicos.
- D)inconstitucional, sob o aspecto material, por ofensa ao direito ao livre desenvolvimento da personalidade humana, embora o Estado tenha competência suplementar para legislar sobre registros públicos, de modo a atender às suas peculiaridades.
Errada, porque a questão não é de competência suplementar estadual, e sim de competência privativa da União; além disso, o vício material permanece.
- E)constitucional, sob o aspecto formal, por ser reservada ao Estado a competência para legislar sobre a organização judiciária respectiva, bem como sob o aspecto material, por versar sobre matéria de direito fundamental sujeita à reserva jurisdicional.
Errada, porque a organização judiciária estadual não autoriza o Estado a criar requisito obrigatório para retificação de registro civil em matéria de competência da União.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é simples: mudar prenome e gênero de pessoa trans no registro civil não pode ficar preso a uma exigência estadual inventada por lei local, como a necessidade de decisão judicial previa. O STF já consolidou que essa alteração pode ser feita diretamente no registro, sem cirurgia, sem laudo compulsório e sem judicialização obrigatória, como forma de proteger a dignidade da pessoa humana, a identidade de gênero e o livre desenvolvimento da personalidade. No plano formal, o Estado erra porque entrou em matéria de registros públicos, tema de competência legislativa privativa da União, nos termos do art. 22, I, da Constituição Federal. Em outras palavras: estado não pode criar regra nova sobre como o registro civil funciona, porque isso é assunto federal. No plano material, a lei também desrespeita direitos fundamentais. O STF reconhece que exigir a intervenção do juiz como condição obrigatória para a retificação do registro limita indevidamente a autonomia existencial da pessoa trans e dificulta o exercício de sua identidade. Isso afronta a dignidade da pessoa humana e o livre desenvolvimento da personalidade. Por isso, o gabarito A está correto: a lei é inconstitucional tanto formalmente quanto materialmente. É aquele tipo de questão em que a banca mistura competência legislativa com direitos fundamentais para ver se você pisa no freio e olha os dois lados.