Antônio é cidadão brasileiro e deseja propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio de entidade de que o Estado participe. Considerando apenas os dados fornecidos, em conformidade com a Constituição Federal, Antônio
- A)não é parte legítima para propor referida ação, podendo ser ela proposta por: partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Errada, porque ação popular não é proposta por partido, sindicato, entidade de classe ou associação, e sim por qualquer cidadão.
- B)é parte legítima para propor referida ação, ficando, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Certa, pois Antônio, sendo cidadão, tem legitimidade para propor ação popular e, salvo má-fé, fica isento de custas e sucumbência.
- C)não é parte legítima para propor referida ação, podendo ser ela proposta apenas por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos seis meses, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Errada, porque restringe indevidamente a legitimação e ainda erra o prazo de constituição da associação, além de ignorar que a ação popular é do cidadão.
- D)é parte legítima para propor ação popular, porém referida ação não cabe no caso mencionado, já que teria como objetivo anular ato lesivo ao patrimônio de entidade de que o Estado participa e não ato lesivo ao patrimônio público.
Errada, porque a ação popular também cabe contra ato lesivo ao patrimônio de entidade de que o Estado participe, não apenas contra dano ao patrimônio público estrito.
- E)não é parte legítima para propor referida ação, podendo ser ela proposta apenas por: entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Errada, porque associações e entidades de classe não têm legitimidade para ação popular, e o prazo de um ano não se aplica a essa ação.
Gabarito: B
A ação popular é uma das formas clássicas de controle popular da Administração: qualquer cidadão pode usá-la para pedir a anulação de ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. A Constituição fala expressamente em "cidadão", isto é, quem está em gozo dos direitos políticos, e não partido, sindicato ou associação. Então, sendo Antônio cidadão brasileiro, ele tem legitimidade para propor a ação. O detalhe que costuma derrubar muita gente é que o texto constitucional não protege só o patrimônio público em sentido estrito: também alcança ato lesivo ao patrimônio de entidade de que o Estado participe. É exatamente o que aparece no enunciado. Por fim, a CF ainda prevê que o autor da ação popular fica isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé, o que completa o quadro e confirma o item B.