As Comissões Parlamentares, no âmbito federal, apresentam duas formas de apreciação das matérias submetidas à sua análise, sendo uma destas a
- A)conclusiva, aquela que os projetos são apreciados somente pelas Comissões, que têm o poder de aprová-los ou rejeitá-los, sem ouvir o Plenário.
Correta: descreve a apreciação conclusiva/terminativa, em que a comissão pode aprovar ou rejeitar o projeto sem deliberação do Plenário, nos termos do art. 58, §2º, I, da CF.
- B)impugnativa, aquela que aponta incorreções e/ou ilegalidades no texto do projeto ou em parte dele, retornando, após, à decisão do Plenário.
Errada: "impugnativa" não é uma forma constitucional de apreciação pelas comissões, embora a comissão possa apontar vícios no parecer.
- C)consultiva, aquela que o relatório traz instrução ampla sobre o tema, com livre apreciação e votação em Plenário.
Errada: "consultiva" não corresponde à classificação constitucional do processo nas comissões e ainda confunde parecer técnico com votação em Plenário.
- D)deliberativa, quando os projetos têm ponto específico definido pela Comissão, a fim de retornar com esclarecimento ao Plenário.
Errada: "deliberativa" aqui está usada de forma imprecisa, pois a descrição não traduz a forma prevista de apreciação conclusiva das comissões.
- E)decidida em Plenário, estando finalizado ou não o relatório da Comissão respectiva para sustentar decisão dos parlamentares.
Errada: a decisão em Plenário não caracteriza uma forma própria de apreciação pelas comissões e contraria a ideia de apreciação conclusiva.
Gabarito: A
No processo legislativo federal, as comissões parlamentares não servem só para "encher linguiça" com parecer bonito: em alguns casos, elas realmente participam da decisão final sobre o projeto. Isso acontece quando a Constituição permite a apreciação conclusiva, também chamada de terminativa em muitos regimentos, isto é, o projeto pode ser aprovado ou rejeitado pela própria comissão, sem ir ao Plenário. O fundamento está no art. 58, §2º, I, da Constituição Federal, que autoriza às comissões, na forma dos regimentos internos, discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário. Em termos práticos, a comissão atua como filtro e também como órgão decisório em hipóteses previstas regimentalmente. É por isso que o gabarito é a alternativa A: ela descreve justamente a apreciação conclusiva, em que a matéria é analisada apenas pelas comissões competentes, com poder de aprovar ou rejeitar o projeto sem nova deliberação plenária. A ideia é dar mais agilidade ao Legislativo, sem retirar a segurança do controle político quando o regimento exigir retorno ao Plenário. As demais alternativas inventam categorias que não existem como forma típica de apreciação das matérias pelas comissões. Em prova da FCC, fique atento porque a banca gosta de trocar o nome correto por palavras parecidas e jogar você para a parte do "parece certo, mas não é".