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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

As Comissões Parlamentares, no âmbito federal, apresentam duas formas de apreciação das matérias submetidas à sua análise, sendo uma destas a

Gabarito: A

No processo legislativo federal, as comissões parlamentares não servem só para "encher linguiça" com parecer bonito: em alguns casos, elas realmente participam da decisão final sobre o projeto. Isso acontece quando a Constituição permite a apreciação conclusiva, também chamada de terminativa em muitos regimentos, isto é, o projeto pode ser aprovado ou rejeitado pela própria comissão, sem ir ao Plenário. O fundamento está no art. 58, §2º, I, da Constituição Federal, que autoriza às comissões, na forma dos regimentos internos, discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário. Em termos práticos, a comissão atua como filtro e também como órgão decisório em hipóteses previstas regimentalmente. É por isso que o gabarito é a alternativa A: ela descreve justamente a apreciação conclusiva, em que a matéria é analisada apenas pelas comissões competentes, com poder de aprovar ou rejeitar o projeto sem nova deliberação plenária. A ideia é dar mais agilidade ao Legislativo, sem retirar a segurança do controle político quando o regimento exigir retorno ao Plenário. As demais alternativas inventam categorias que não existem como forma típica de apreciação das matérias pelas comissões. Em prova da FCC, fique atento porque a banca gosta de trocar o nome correto por palavras parecidas e jogar você para a parte do "parece certo, mas não é".

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