Sobre os direitos constitucionais dos trabalhadores é
- A)garantido seguro-desemprego ao trabalhador, em qualquer hipótese, desde que respeitados os períodos de carência.
Errada, porque o seguro-desemprego é devido nas hipóteses constitucionais e legais de desemprego involuntário, nao em qualquer caso.
- B)direito do trabalhador o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
Certa, porque a CF/88 garante o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenizaçao quando houver dolo ou culpa.
- C)garantida a licença-paternidade, nos termos da lei, com duração mínima de trinta dias.
Errada, porque a licença-paternidade, na regra constitucional, nao é de 30 dias como mínimo; a CF remete a disciplina legal e o ADCT fixa prazo inicial de 5 dias.
- D)direito da trabalhadora a licença-maternidade de 180 dias, podendo retornar ao trabalho após pelo menos 120 dias, desde que indenizada pelo período restante.
Errada, porque a licença-maternidade é de 120 dias na Constituiçao, e nao de 180 dias como regra geral.
- E)garantida a irredutibilidade de salário, salvo motivos de caso fortuito ou força maior, referendados pelo sindicato da categoria ou pelo Judiciário.
Errada, porque a irredutibilidade salarial só admite exceçao por convençao ou acordo coletivo, e nao por caso fortuito ou força maior referendados por sindicato ou Judiciário.
Gabarito: B
Quando a Constituiçao fala dos direitos dos trabalhadores, ela lista uma serie de garantias do art. 7 da CF/88 que costumam cair em prova com pequenos detalhes trocados. E a FGV, FCC e companhia adoram exatamente isso: mudar prazo, condição ou quem paga a conta. No caso da questao, o item B traz a regra correta do seguro contra acidentes de trabalho. A Constituiçao assegura ao trabalhador esse seguro, a cargo do empregador, sem excluir a indenizaçao quando houver dolo ou culpa. Isso esta no art. 7, XXVIII, da CF/88. Ou seja: o seguro existe, o empregador responde por ele, e ainda pode haver indenizaçao civil se ficar provado que ele agiu com dolo ou culpa. Perceba que o ponto central nao é apenas a existencia do seguro, mas a convivencia entre a proteçao previdenciaria e a responsabilidade civil. A Constituiçao nao faz o trabalhador escolher uma coisa ou outra. Em certas situaçoes, as duas podem andar juntas, e é exatamente isso que a alternativa B descreve. As demais opçoes escorregam em detalhes classicos: seguro-desemprego nao é em qualquer hipótese; licença-paternidade nao tem 30 dias como regra constitucional; licença-maternidade nao é de 180 dias como padrao da CF; e a irredutibilidade salarial nao admite a exceçao descrita na alternativa E. Em prova, quando aparecerem numeros e condiçoes, desconfie: normalmente a armadilha esta ali.