O artigo 5º da Constituição Federal elenca um extenso rol de direitos e garantias individuais, que
- A)podem ser suprimidos por emenda constitucional.
Errada, porque os direitos e garantias individuais do art. 5º são protegidos como cláusulas pétreas, não podendo ser abolidos por emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, CF).
- B)têm aplicação condicionada à regulamentação infraconstitucional.
Errada, pois muitos direitos fundamentais têm aplicabilidade imediata, nos termos do art. 5º, § 1º, da CF, não dependendo sempre de regulamentação infraconstitucional.
- C)não excluem outros direitos decorrentes do regime e dos princípios constitucionais.
Certa, porque o art. 5º, § 2º, da CF diz expressamente que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios constitucionais.
- D)não podem ser restringidos durante o estado de sítio.
Errada, porque o estado de sítio permite restrições a vários direitos, dentro dos limites constitucionais e legais previstos para essa situação excepcional.
- E)não estão sujeitos ao controle judicial.
Errada, pois direitos fundamentais estão sujeitos ao controle judicial quando violados, sendo plenamente exigíveis perante o Judiciário.
Gabarito: C
O art. 5º da Constituição reúne direitos e garantias fundamentais, mas ele não funciona como uma lista fechada, como se o resto do texto constitucional não tivesse nada a dizer. Pelo contrário: o § 2º do próprio art. 5º afirma que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que o Brasil seja parte. Essa é a ideia da abertura material dos direitos fundamentais. Na prática, isso significa que o rol do art. 5º é amplo, mas não exaustivo. A Constituição admite o reconhecimento de outros direitos fundamentais fora desse artigo, desde que tenham fundamento no próprio sistema constitucional. É uma leitura muito cobrada pela FCC, que gosta de testar se voce percebe que o texto constitucional protege mais do que apenas o que está literalmente listado. Por isso, a alternativa C está correta: ela repete exatamente a lógica do § 2º do art. 5º da CF/88. A doutrina chama isso de cláusula de abertura ou não taxatividade dos direitos fundamentais. Em outras palavras, a Constituição não fecha a porta para novos direitos; ela deixa a janela aberta para o regime constitucional, os princípios e os tratados de direitos humanos.