A gratuidade no transporte coletivo urbano é assegurada expressamente pela Constituição Federal aos maiores de
- A)65 anos.
Correta, porque o art. 230, § 2º, da CF garante gratuidade nos transportes coletivos urbanos aos maiores de 65 anos.
- B)70 anos.
Errada, porque a Constituição não prevê 70 anos como marco para essa gratuidade.
- C)60 anos.
Errada, porque 60 anos é a idade do Estatuto do Idoso para definir idoso, mas não é a idade constitucional da gratuidade no transporte urbano.
- D)75 anos.
Errada, porque 75 anos não é a idade prevista na Constituição para esse benefício.
- E)80 anos.
Errada, porque 80 anos não corresponde ao limite constitucional da gratuidade no transporte coletivo urbano.
Gabarito: A
A Constituição trata a proteção ao idoso como uma garantia social bem concreta, e não como promessa bonita para ficar na parede. No tema transporte urbano, o ponto-chave está no art. 230, § 2º, da CF: "aos maiores de 65 anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos". Ou seja, completou 65 anos, a regra constitucional já acende o sinal verde para o benefício. Esse detalhe costuma aparecer em prova porque a banca troca a idade para testar sua memória e sua atenção. Aqui não tem mistério: a CF fala expressamente em 65 anos, então qualquer outra idade vira pegadinha imediata. A lógica do dispositivo é de proteção à dignidade da pessoa idosa, integrando a ordem social constitucional. Em concurso, vale guardar a redação literal do artigo, porque esse é um dos clássicos de cobrança literal da Constituição. Por isso o gabarito é a alternativa A: a gratuidade no transporte coletivo urbano é assegurada aos maiores de 65 anos, nos termos do art. 230, § 2º, da Constituição Federal.