Em decorrência dos problemas advindos da pandemia de Covid-19, o governo do estado criou Secretaria de Estado voltada exclusivamente para as ações de vigilância em saúde, com o mesmo status das demais secretarias estaduais, visando o monitoramento de situações que podem gerar novas emergências em saúde e a coordenação das ações. Acreditando que a proteção à saúde pode vir a ocorrer de maneira insuficiente, fragmentada e desarticulada, a partir da criação dessa secretaria, a Defensoria Pública elaborou representação para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, encaminhando ofício ao Procurador-Geral da República e, também, acionando partidos políticos com representação no Congresso Nacional. Referida representação foi fundamentada na violação à diretriz constitucional do Sistema Único de Saúde, a qual estabelece a
- A)organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos dos serviços assistenciais.
Errada, porque a CF não traz essa formulação como diretriz do SUS no art. 198, embora a ideia de evitar sobreposição apareça em lógicas administrativas do sistema.
- B)integração em nível executivo das ações de saúde e de vigilância.
Errada, porque a Constituição fala em integração em nível executivo das ações de saúde, mas a redação clássica da diretriz cobrada aqui não é essa.
- C)hierarquização da rede de serviços de saúde.
Errada, porque a hierarquização existe na organização do SUS, mas não é a formulação correspondente à situação descrita no enunciado.
- D)descentralização, com direção única em cada esfera de governo.
Certa, porque o art. 198, I, da CF/88 estabelece a descentralização, com direção única em cada esfera de governo.
- E)preservação da autonomia das pessoas sobre as condições de saúde.
Errada, porque isso se relaciona com autonomia individual e consentimento em saúde, mas não é diretriz constitucional do SUS.
Gabarito: D
A questão cobra a diretriz constitucional do Sistema Único de Saúde prevista no art. 198 da CF/88. O SUS foi pensado para funcionar com organização racional, sem cada ente inventar sua própria roda, porque saúde pública precisa de coordenação, integração e comando bem definido. Por isso, a Constituição fala em descentralização, com direção única em cada esfera de governo, além de atendimento integral e participação da comunidade. No caso narrado, o Estado criou uma secretaria específica para vigilância em saúde, mas manteve o mesmo status das demais secretarias. Isso não viola a Constituição por si só. O ponto central é que, dentro do SUS, deve haver uma direção única em cada nível federativo, isto é, União, Estados e Municípios precisam ter comando próprio e definido para executar as ações de saúde de forma articulada. É exatamente isso que aparece no art. 198, I, da CF/88. A descentralização não significa bagunça administrativa, e sim distribuição de competências com comando único em cada esfera de governo. A banca usa um cenário de pandemia para testar se você confunde estrutura administrativa com o desenho constitucional do SUS. A resposta correta, então, é a letra D.