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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Nos termos da Constituição Federal, se verificado que um Estado da federação aplicou, em determinado exercício financeiro, 25% da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino,

Gabarito: B

A Constituição trata a educação como prioridade bem séria, a ponto de fixar um mínimo de aplicação de recursos. No caso dos Estados, o art. 212 da CF determina que eles apliquem, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Repare no detalhe importante: transferências entram no cálculo, não ficam de fora. Isso significa que, se o Estado aplicou exatamente 25% nessa base de cálculo, ele cumpriu a exigência constitucional. Ou seja, não houve descumprimento do mínimo constitucional de educação. A intervenção federal é medida excepcional e não serve para qualquer desconforto fiscal. No art. 34, VII, da CF, ela pode ocorrer para assegurar a observância do mínimo constitucional da educação, mas somente quando esse mínimo não é respeitado. Se o percentual foi observado, não há fundamento para intervenção. Por isso o gabarito é a letra B: o Estado atendeu à determinação constitucional, e o cálculo corretamente inclui a receita proveniente de transferências. Sem violação, sem intervenção. Simples assim, sem drama constitucional desnecessário.

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