Nos termos da Constituição Federal, se verificado que um Estado da federação aplicou, em determinado exercício financeiro, 25% da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino,
- A)caberá ao Presidente da República, mediante requisição do Supremo Tribunal Federal, decretar intervenção da União no Estado, por ter o Estado deixado de aplicar o percentual mínimo exigido da receita estadual na manutenção e desenvolvimento do ensino, dispensada a apreciação do decreto pelo Congresso Nacional.
Errada, porque a intervenção por descumprimento do mínimo da educação não é decretada pelo Presidente mediante requisição do STF, mas depende das regras constitucionais próprias do art. 34 e, em regra, de provocação adequada no STF.
- B)terá o Estado atendido à determinação constitucional quanto à aplicação do mínimo exigido da receita estadual na manutenção e desenvolvimento do ensino, cujo cálculo compreende a receita proveniente de transferências, não estando sujeito à intervenção federal.
Certa, porque 25% da receita de impostos estaduais, incluindo transferências, atende exatamente ao mínimo previsto no art. 212 da CF, afastando a hipótese de intervenção federal.
- C)caberá ao Supremo Tribunal Federal dar provimento a representação do Procurador-Geral da República, com vistas à decretação de intervenção federal, por ter o Estado deixado de aplicar o percentual mínimo exigido da receita estadual na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Errada, porque a representação do PGR ao STF não é o caminho descrito para essa hipótese, já que aqui não houve descumprimento do mínimo constitucional.
- D)não terá o Estado aplicado o mínimo exigido da receita estadual na manutenção e desenvolvimento do ensino, uma vez que o cálculo não pode compreender a receita proveniente de transferências, mas apenas se sujeitará à intervenção federal se configurada atuação dolosa e deliberada do Estado com a finalidade de descumprimento da regra.
Errada, porque a Constituição inclui a receita proveniente de transferências no cálculo do mínimo educacional, e não exige dolo ou intenção deliberada para configurar a hipótese de intervenção.
- E)não estará o Estado sujeito à intervenção federal, ainda que não tenha aplicado o mínimo exigido constitucionalmente na manutenção e desenvolvimento do ensino, por ser essa hipótese de decretação de intervenção dos Estados nos Municípios, mas não da União nos Estados.
Errada, porque a intervenção da União nos Estados também pode ocorrer para assegurar a aplicação do mínimo de educação; não é uma matéria exclusiva de intervenção estadual nos Municípios.
Gabarito: B
A Constituição trata a educação como prioridade bem séria, a ponto de fixar um mínimo de aplicação de recursos. No caso dos Estados, o art. 212 da CF determina que eles apliquem, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Repare no detalhe importante: transferências entram no cálculo, não ficam de fora. Isso significa que, se o Estado aplicou exatamente 25% nessa base de cálculo, ele cumpriu a exigência constitucional. Ou seja, não houve descumprimento do mínimo constitucional de educação. A intervenção federal é medida excepcional e não serve para qualquer desconforto fiscal. No art. 34, VII, da CF, ela pode ocorrer para assegurar a observância do mínimo constitucional da educação, mas somente quando esse mínimo não é respeitado. Se o percentual foi observado, não há fundamento para intervenção. Por isso o gabarito é a letra B: o Estado atendeu à determinação constitucional, e o cálculo corretamente inclui a receita proveniente de transferências. Sem violação, sem intervenção. Simples assim, sem drama constitucional desnecessário.