É também considerado exercício de direitos políticos garantidos aos cidadãos
- A)o ajuizamento de ação civil pública.
Errada, porque a ação civil pública é instrumento de tutela coletiva, mas não é exercida pelo cidadão como direito político individual nos moldes do art. 5º, LXXIII, da CF.
- B)o ajuizamento de ação popular.
Certa, porque a ação popular é direito de cidadania previsto na Constituição e representa exercício de participação política na fiscalização dos atos do poder público.
- C)a impetração de mandado de segurança coletivo.
Errada, porque o mandado de segurança coletivo é remédio constitucional voltado à proteção de direitos de grupos ou entidades legitimadas, não sendo o exemplo clássico de direito político individual do cidadão.
- D)a participação em movimentos populares organizados.
Errada, porque participar de movimentos populares é expressão de participação social, mas não é a figura jurídica constitucional típica cobrada como exercício de direito político garantido ao cidadão.
- E)a criação de organização social sem fins lucrativos.
Errada, porque criar organização social sem fins lucrativos é ato de associação civil, sem relação direta com o exercício de direitos políticos previsto na Constituição.
Gabarito: B
Os direitos políticos não se resumem a votar e ser votado. Eles também incluem alguns instrumentos que permitem ao cidadão participar diretamente da vida pública e fiscalizar a Administração. É aí que entra a ação popular: ela é uma forma de participação política prevista no art. 5º, LXXIII, da Constituição, e pode ser proposta por qualquer cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Repare na lógica da questão: a banca quer saber o que também pode ser visto como exercício de direitos políticos garantidos aos cidadãos. A ação popular é exatamente isso, porque depende da condição de cidadão e funciona como mecanismo de controle democrático. Ou seja, não é só um processo judicial qualquer; ela é uma ferramenta constitucional de participação popular. A lei também confirma essa ideia: a Lei 4.717/1965 regula a ação popular, e a Constituição reforça que o cidadão pode usá-la sem pagar custas nem ônus de sucumbência, salvo má-fé. Então, além de ser um remédio constitucional, ela traduz um exercício concreto de cidadania ativa. Por isso o gabarito está na alternativa B. As demais opções até podem ser relevantes no mundo jurídico ou social, mas não são, por si, esse exercício específico de direito político que a Constituição destaca.