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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Segundo a Constituição Federal, a competência para apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão é exclusiva do(a)

Gabarito: E

Aqui a Constituição separa bem as tarefas: conceder e renovar concessão de rádio e TV é assunto do Poder Executivo, mas a palavra final de controle político sobre esses atos é do Congresso Nacional. A base está no art. 49, XII, da CF, que diz ser competência exclusiva do Congresso Nacional apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão. Isso significa que não é o STF, nem uma das Casas isoladamente, nem o Presidente da República que exerce essa apreciação. O Congresso atua como fiscalizador democrático de um serviço público que tem grande impacto social e político. É um freio importante, porque comunicação social não é tema para ficar sem supervisão. Vale lembrar também o art. 223 da CF: a concessão, permissão e autorização para radiodifusão sonora e de sons e imagens dependem de ato do Poder Executivo, e a renovação segue o mesmo caminho, mas com a apreciação do Congresso. Ou seja: o Executivo concede, e o Legislativo controla politicamente esse ato. Por isso o gabarito é a letra E. A banca gosta de cobrar essa divisão de competências em formato de pegadinha, misturando Executivo, Câmara e Senado, mas a Constituição foi bem direta ao reservar essa apreciação ao Congresso Nacional.

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