Segundo a Constituição Federal, a competência para apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão é exclusiva do(a)
- A)Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque o STF não aprecia atos de concessão e renovação de emissoras de rádio e TV; essa é uma competência política do Congresso Nacional.
- B)Câmara dos Deputados.
Errada, porque a Câmara dos Deputados, sozinha, não tem competência exclusiva para essa apreciação, que é atribuída ao Congresso Nacional como órgão conjunto.
- C)Presidente da República.
Errada, porque o Presidente da República pratica o ato de concessão ou renovação no âmbito do Executivo, mas não exerce a apreciação constitucional desses atos.
- D)Senado Federal.
Errada, porque o Senado Federal, isoladamente, não tem essa competência; a Constituição atribui a apreciação ao Congresso Nacional.
- E)Congresso Nacional.
Certa, porque o art. 49, XII, da Constituição Federal estabelece que compete exclusivamente ao Congresso Nacional apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.
Gabarito: E
Aqui a Constituição separa bem as tarefas: conceder e renovar concessão de rádio e TV é assunto do Poder Executivo, mas a palavra final de controle político sobre esses atos é do Congresso Nacional. A base está no art. 49, XII, da CF, que diz ser competência exclusiva do Congresso Nacional apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão. Isso significa que não é o STF, nem uma das Casas isoladamente, nem o Presidente da República que exerce essa apreciação. O Congresso atua como fiscalizador democrático de um serviço público que tem grande impacto social e político. É um freio importante, porque comunicação social não é tema para ficar sem supervisão. Vale lembrar também o art. 223 da CF: a concessão, permissão e autorização para radiodifusão sonora e de sons e imagens dependem de ato do Poder Executivo, e a renovação segue o mesmo caminho, mas com a apreciação do Congresso. Ou seja: o Executivo concede, e o Legislativo controla politicamente esse ato. Por isso o gabarito é a letra E. A banca gosta de cobrar essa divisão de competências em formato de pegadinha, misturando Executivo, Câmara e Senado, mas a Constituição foi bem direta ao reservar essa apreciação ao Congresso Nacional.