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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com o artigo 24 da Constituição Federal de 1988, é de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal legislar sobre

Gabarito: D

O art. 24 da Constituição Federal traz a chamada competência concorrente: União, Estados e Distrito Federal podem legislar sobre certos temas ao mesmo tempo. A ideia é simples: a União faz as normas gerais e os Estados e o DF complementam essas regras, ajustando ao interesse local, sem contrariar a lei federal. Se não houver norma geral da União, os Estados e o DF podem exercer competência legislativa plena, e depois a superveniência da norma federal suspende o que for contrário. Na lista do art. 24 estão, por exemplo, direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico, urbanístico e, também, procedimentos em matéria processual. É exatamente aqui que mora o gabarito: o constituinte colocou expressamente "procedimentos em matéria processual" no inciso XI do art. 24. Já reparou como a prova gosta de misturar os assuntos? Ela joga temas que são da União com temas concorrentes para ver se você não escorrega. O segredo é lembrar que "processo" em si é da competência privativa da União, mas "procedimentos em matéria processual" entram na concorrente. Então, o item D está correto porque a Constituição autoriza União, Estados e DF a legislar concorrente e especificamente sobre procedimentos em matéria processual, nos termos do art. 24, XI, da CF/88.

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