Considerando que “PVA” seja um partido político e que ele tenha direito a recursos do fundo partidário, em conformidade com a Constituição Federal, deve-se observar que o partido “PVA” é
- A)proibido de receber recursos financeiros de governo estrangeiro, mas autorizado a recebê-los de entidade estrangeira, e deve aplicar no mínimo 10% dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.
Errada, porque admite recursos de entidade estrangeira e ainda erra o percentual mínimo, que não é 10%, mas 5%.
- B)proibido de receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes e deve aplicar no mínimo 10% dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.
Errada, porque a vedação constitucional alcança entidade e governo estrangeiros, e não apenas uma dessas hipóteses, além de errar o percentual.
- C)proibido de receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes e deve aplicar no mínimo 5% dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.
Correta, pois o partido não pode receber recursos de entidade ou governo estrangeiros, nem ficar subordinado a eles, e deve aplicar no mínimo 5% do fundo partidário em programas de promoção da participação política das mulheres.
- D)autorizado a receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes e deve aplicar no mínimo 10% dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.
Errada, porque a Constituição não autoriza recursos estrangeiros e o percentual mínimo exigido para programas voltados às mulheres não é 10%.
- E)autorizado a receber recursos financeiros de governo estrangeiro, mas proibido de recebê-los de entidade estrangeira, e deve aplicar no mínimo 5% dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.
Errada, porque inverte a vedação constitucional ao permitir recursos estrangeiros e também erra o percentual mínimo de aplicação.
Gabarito: C
Partido político, em regra, pode receber recursos do fundo partidário, mas não pode virar vitrine de interesse estrangeiro. A Constituição Federal veda a utilização, pelo partido, de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros, ou de subordinação a estes. Essa é a ideia de preservar a soberania e a autonomia partidária. No tema do fundo partidário, há também uma destinação obrigatória: pelo menos 5% desses recursos devem ser aplicados na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. Essa exigência aparece na Constituição e é reforçada pela legislação eleitoral e partidária, especialmente a Lei 9.096/1995. Por isso, o gabarito é a letra C: ela reúne os dois pontos certos ao mesmo tempo. Primeiro, a vedação a recursos ou subordinação estrangeira. Segundo, o percentual mínimo de 5% para programas voltados à participação política das mulheres. Simples, direto e com cara de FCC: a banca troca 5% por 10% e testa se você escorrega no número.