Segundo a Constituição Federal, o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
- A)autonomia didático-científica e curricular, autorização pelo Poder Público e igualdade nas condições de acesso e permanência
Errada, porque autonomia didático-científica e curricular não são condições constitucionais do ensino privado e a igualdade de acesso e permanência é uma diretriz geral, não requisito do art. 209.
- B)avaliação de qualidade pelo poder público, prevalência do propósito pedagógico sobre a lucratividade e inscrição do projeto político-pedagógico nos conselhos de educação.
Errada, porque a Constituição não exige prevalência do propósito pedagógico sobre a lucratividade nem inscrição de projeto político-pedagógico em conselhos de educação.
- C)autorização pelo Poder Público, piso salarial comum ao ensino público e igualdade nas condições de acesso e permanência.
Errada, porque piso salarial comum ao ensino público não é condição para a iniciativa privada atuar no ensino, embora autorização pelo Poder Público exista no art. 209.
- D)piso salarial nacional comum ao ensino público, renovação periódica das concessões pelo poder público e inscrição do projeto político-pedagógico nos conselhos de educação.
Errada, porque piso salarial nacional comum ao ensino público, renovação periódica de concessões e inscrição de projeto político-pedagógico em conselhos não aparecem como شروط constitucionais do ensino privado.
- E)cumprimento das normas gerais da educação nacional; autorização pelo Poder Público e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
Certa, pois o art. 209 da CF exige exatamente cumprimento das normas gerais da educação nacional, autorização pelo Poder Público e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
Gabarito: E
A Constituição Federal permite que o ensino seja livre à iniciativa privada, mas não deixa essa liberdade sem freio. O artigo 209 da CF diz que o ensino privado depende de dois pilares obrigatórios: cumprimento das normas gerais da educação nacional e autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. Em resumo: pode abrir escola, mas não pode fazer do jeito que quiser, nem funcionar sem controle estatal. Esse ponto costuma aparecer com palavras parecidas para confundir você. A banca troca requisitos constitucionais por ideias que parecem plausíveis, como autonomia didática, piso salarial, projeto pedagógico em conselho ou igualdade de acesso e permanência. Só que essas expressões não são as condições do art. 209 para a iniciativa privada atuar no ensino. O item E está correto porque reproduz exatamente a fórmula constitucional: cumprimento das normas gerais da educação nacional, autorização pelo Poder Público e avaliação de qualidade pelo Poder Público. É a tríade clássica do ensino privado na Constituição. Então, se você lembrar de uma frase, guarde esta: ensino privado é livre, mas condicionado. Liberdade, sim; improviso, não.