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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Segundo a Constituição Federal, o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

Gabarito: E

A Constituição Federal permite que o ensino seja livre à iniciativa privada, mas não deixa essa liberdade sem freio. O artigo 209 da CF diz que o ensino privado depende de dois pilares obrigatórios: cumprimento das normas gerais da educação nacional e autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. Em resumo: pode abrir escola, mas não pode fazer do jeito que quiser, nem funcionar sem controle estatal. Esse ponto costuma aparecer com palavras parecidas para confundir você. A banca troca requisitos constitucionais por ideias que parecem plausíveis, como autonomia didática, piso salarial, projeto pedagógico em conselho ou igualdade de acesso e permanência. Só que essas expressões não são as condições do art. 209 para a iniciativa privada atuar no ensino. O item E está correto porque reproduz exatamente a fórmula constitucional: cumprimento das normas gerais da educação nacional, autorização pelo Poder Público e avaliação de qualidade pelo Poder Público. É a tríade clássica do ensino privado na Constituição. Então, se você lembrar de uma frase, guarde esta: ensino privado é livre, mas condicionado. Liberdade, sim; improviso, não.

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