Adão, prefeito de uma cidade do interior do Estado, após uma visita à Inglaterra, impressionado com a “mão inglesa”, em que o lado do condutor do veículo é o direito e os automóveis trafegam à esquerda das vias, resolve tomar providências para adotar o mesmo sistema no seu município. Após consultar a Procuradoria do Município, esta, baseada no ordenamento jurídico e nas decisões dos tribunais superiores, orientou o prefeito de que a lei seria
- A)constitucional, pois, diante da ausência de lei federal regulando o assunto, cabe aos estados e municípios exercerem a competência legislativa plena.
Errada, porque a ausência de lei federal não autoriza estados e municípios a criar livremente regra sobre trânsito, já que essa matéria é de competência privativa da União.
- B)constitucional, pois a competência é privativa do município por se tratar de assunto de interesse local.
Errada, porque trânsito e transporte não são tratados como assunto de interesse local para fins de competência legislativa municipal nessa hipótese.
- C)constitucional, pois a competência para legislar sobre trânsito e transporte é concorrente.
Errada, porque a competência concorrente não abrange trânsito e transporte; esse tema foi reservado privativamente à União.
- D)inconstitucional, por ferir o princípio da Federação.
Errada, porque o vício da lei não é uma ofensa abstrata ao princípio federativo, mas sim invasão de competência legislativa da União.
- E)inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre trânsito em transporte.
Certa, porque o art. 22, XI, da Constituição atribui privativamente à União a competência para legislar sobre trânsito e transporte.
Gabarito: E
Aqui a chave é lembrar quem manda legislar sobre trânsito e transporte. A Constituição, no art. 22, XI, diz que a competência é privativa da União. Ou seja, não é o município que pode criar, por conta própria, um sistema de circulação diferente do padrão nacional, como a chamada "mão inglesa". O tema pode até parecer assunto local, porque mexe com o dia a dia da cidade, mas isso não transforma automaticamente a matéria em interesse local legislável pelo município. Em trânsito, a regra geral é nacional, justamente para evitar uma colcha de retalhos normativa de cidade para cidade, o que seria um caos viário de primeira classe. Por isso, a orientação da Procuradoria está correta ao dizer que a lei municipal seria inconstitucional. A jurisprudência dos tribunais superiores segue essa linha: o Município pode suplementar regras de interesse local e organizar aspectos administrativos do trânsito, mas não inovar em matéria reservada à União, especialmente para alterar o sentido de circulação e o regime geral de tráfego. Então, o gabarito E está certo porque a disciplina normativa de trânsito e transporte é matéria de competência privativa da União, e a tentativa do prefeito invade essa esfera federal. Em concurso, sempre desconfie quando a questão tenta vender como "interesse local" algo que a Constituição centralizou expressamente.