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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Ao disciplinar os princípios gerais da atividade econômica, a Constituição Federal estabelece

Gabarito: C

A Constituição, ao tratar da ordem econômica, não deixa a atividade econômica solta no mundo: ela aponta princípios que orientam o mercado e limitam a atuação do Estado. No art. 170, a ideia central é valorizar o trabalho humano e a livre iniciativa, mas sempre com alguns freios constitucionais, como justiça social, defesa do consumidor e proteção do meio ambiente. No caso da questão, o ponto cobrado é exatamente o inciso VI do art. 170: a defesa do meio ambiente é princípio da ordem econômica, com tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental de produtos e serviços, e também de seus processos de elaboração e prestação. Ou seja, a Constituição manda olhar o impacto ambiental de forma inteligente, sem tratar tudo do mesmo jeito. Por isso, a alternativa C está correta. Ela reproduz praticamente a redação constitucional, que autoriza diferenciação conforme o grau de impacto ambiental. Isso é importante porque a atividade econômica não pode ignorar a tutela ambiental, que hoje é um dos pilares da ordem econômica constitucional. As demais alternativas tentam misturar a regra constitucional com afirmações invertidas ou inventadas. Em prova da FCC, vale muito a pena lembrar que a ordem econômica tem liberdade, sim, mas uma liberdade condicionada pelos princípios do art. 170. Não é “vale tudo” no mercado, e nem o Estado fica de mãos atadas.

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