Acerca da regulamentação da comunicação social na Constituição Federal, considere os seguintes itens: I. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão ao princípio da preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas. II. A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social. III. Compete ao Senado Federal outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal. IV. Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão garantir a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais. V. É vedada a participação de pessoa jurídica no capital social de empresa jornalística ou de radiodifusão, exceto a de partido político e de sociedades cujo capital pertença exclusiva e nominalmente a brasileiros. Está correto o que se afirma APENAS em:
- A)I, II e IV.
Correta, porque os itens I, II e IV estão em harmonia com os arts. 221 e 222 da CF.
- B)I, III e V.
Errada, porque o item III está incorreto ao atribuir ao Senado Federal competência que a Constituição não lhe dá.
- C)II, III e IV.
Errada, porque o item III também está errado, e a assertiva não reúne apenas enunciados constitucionais corretos.
- D)I, IV e V.
Errada, porque o item III continua incorreto, então o conjunto não pode ser verdadeiro.
- E)II, III e V.
Errada, porque o item V não deve ser marcado como correto no padrão cobrado pela banca, além de a alternativa incluir o item III, que está errado.
Gabarito: A
A Constituição trata a comunicação social com regras bem específicas, e a FCC adora trocar um detalhe por outro para ver se voce está atento. Os arts. 220 a 224 da CF protegem a liberdade de informação, mas também impõem limites e critérios para rádio, TV e demais meios de comunicação social, especialmente quando há concessão, programação e participação de brasileiros na direção editorial. No caso da questão, os itens I, II e IV reproduzem a lógica constitucional correta. O art. 221, I, determina a preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas nas emissoras de rádio e TV. O art. 222, na redação dada pela EC 36/2002, reserva a responsabilidade editorial e a direção da programação a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, e também exige prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais pelos meios eletrônicos de comunicação social. O item III está errado porque a outorga e a renovação de concessão, permissão e autorização para radiodifusão sonora e de sons e imagens não são competência do Senado Federal. A CF atribui essa matéria ao Poder Executivo, com o controle político do Congresso Nacional nos termos constitucionais. Em prova, essa troca de órgão é uma pegadinha clássica: mudam o sujeito da competência e o candidato marca no impulso. Assim, o gabarito A está correto porque somente I, II e IV estão de acordo com a Constituição. O item V não entra no conjunto correto porque, embora fale sobre a participação de pessoa jurídica no capital social de empresa jornalística ou de radiodifusão, a redação cobrada pela banca costuma ser trabalhada com extremo rigor literal, e qualquer desvio estrutural do texto constitucional derruba a assertiva.