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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Alfio reside com sua família em uma pequena propriedade rural, assim definida em lei, constituída de apenas um terreno. Sendo o único bem imóvel da família dessa natureza, Alfio, juntamente com sua esposa e seus dois filhos, utiliza-o para plantio, vendendo os produtos provenientes dessa atividade produtiva para assegurar a subsistência sua e de sua família. Ocorre que, para garantir a compra dos insumos para o referido plantio, Alfio contraiu dívidas. Considerando apenas as informações fornecidas, em conformidade com a Constituição Federal e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a pequena propriedade rural de Alfio

Gabarito: E

A Constituição protege a pequena propriedade rural trabalhada pela família. A ideia é simples: se o imóvel é pequeno, é o único bem dessa natureza da família e serve de base para a subsistência, ele recebe uma blindagem especial contra a penhora. O objetivo é evitar que uma dívida derrube o sustento do núcleo familiar, como se o ordenamento dissesse: não dá para cobrar o credor sacrificando a própria sobrevivência da família. O fundamento está no art. 5º, XXVI, da Constituição Federal, que determina ser impenhorável a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva. O STF acompanha esse entendimento e reforça que essa proteção existe justamente para preservar a produção familiar e a dignidade dos que dependem dela. No caso da questão, Alfio mora com a família em uma pequena propriedade rural, ela é o único bem imóvel rural da família e é explorada pelo próprio grupo familiar para garantir a subsistência. Além disso, a dívida foi contraída para comprar insumos da própria atividade produtiva. Ou seja, estão presentes os requisitos constitucionais e o débito decorre da atividade produtiva protegida pela norma. Por isso, a pequena propriedade rural de Alfio não pode ser penhorada para pagar os débitos decorrentes dessa atividade. É exatamente a hipótese que a Constituição quis proteger: a terra pequena, familiar e produtiva não deve virar vítima da própria produção.

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