A proteção constitucional da família se dá, expressamente, por meio
- A)da garantia dos efeitos civis ao casamento religioso, assim como da gratuidade da sua celebração.
Errada, porque a garantia dos efeitos civis ao casamento religioso e a gratuidade da celebração existem na CF, mas não são a formulação expressa pedida para a proteção da família aqui.
- B)da dissolução do casamento pela separação e pelo divórcio.
Errada, porque a dissolução do casamento pelo divórcio é tema de direito de família, mas não traduz, neste enunciado, a proteção constitucional da família de forma expressa.
- C)do planejamento familiar realizado na forma da regulamentação específica, delimitando-se o papel do Estado.
Errada, porque o planejamento familiar é previsto no art. 226, § 7º, mas a redação destacada na questão fala da assistência à família e da coibição da violência.
- D)da assistência à família e da criação de mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
Certa, porque o art. 226, § 8º, determina assistência à família e a criação de mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
- E)do dever da família, da sociedade e do Estado de garantir a proteção integral a crianças, jovens e idosos.
Errada, porque a proteção integral a crianças, adolescentes e idosos é garantia constitucional específica, mas não corresponde ao enunciado clássico de proteção expressa à família.
Gabarito: D
A Constituição trata a família como base da sociedade e dá a ela proteção especial em vários pontos, mas a forma mais direta e expressa de proteção está no art. 226, que manda o Estado coibir a violência no âmbito das relações familiares. Ou seja, não basta dizer que a família é importante: o texto constitucional exige atuação concreta para protegê-la contra agressões dentro do próprio núcleo familiar. Esse é o ponto que a banca quer cobrar. A Constituição não fala só em afeto ou em conceito abstrato de família; ela prevê medidas estatais de tutela, inclusive com mecanismos para combater a violência doméstica e familiar. Esse comando conversa com a lógica de proteção integral da pessoa em ambiente familiar e com a atuação do Estado na prevenção e repressão de abusos. Por isso, a alternativa correta é a letra D, que reproduz exatamente a ideia constitucional de assistência à família e criação de mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. O dispositivo mais lembrado aqui é o art. 226, § 8º, da CF: "o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações". Então, se aparecer uma frase com a cara desse texto constitucional, desconfie daquelas alternativas que parecem bonitas, mas mudam o foco para casamento, divórcio ou planejamento familiar. A FCC gosta de cobrar a literalidade dos artigos sociais da Constituição, especialmente quando a redação é quase uma cópia do texto constitucional.