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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988. O avô de Alba, Francisco, é brasileiro nato, tem 61 anos e é contador, enquanto o avô de Cláudia, Alex, também brasileiro nato, tem 75 anos de idade e é professor aposentado. Alba e Cláudia são vizinhas, brasileiras natas e possuem a mesma idade de 21 anos, sendo que Alba é analfabeta e Cláudia está concluindo a sua segunda universidade. Nesse caso hipotético, considerando apenas os dados fornecidos, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para

Gabarito: B

A Constituição Federal trata do alistamento eleitoral e do voto no art. 14. A regra geral é simples: para quem tem entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório. Já para os maiores de 70 anos, o voto é facultativo. Também é facultativo para os analfabetos e para os maiores de 16 e menores de 18 anos. Na questão, Francisco tem 61 anos, então entra na faixa de obrigatoriedade. Cláudia tem 21 anos e, como não há nenhuma exceção informada sobre ela, também está na regra geral do voto obrigatório. Alex tem 75 anos, logo seu voto é facultativo. Alba tem 21 anos, mas é analfabeta, e aí a Constituição transforma o voto em facultativo, mesmo ela sendo maior de idade. Perceba a maldade clássica da banca: ela mistura idade com condição pessoal. Não basta olhar só para a idade, porque o analfabetismo muda completamente o regime do voto. E o contrário também vale: ser brasileiro nato, por si só, não resolve nada aqui. Por isso, o gabarito é a letra B: Francisco e Cláudia têm voto obrigatório, enquanto Alex e Alba votam facultativamente. O fundamento está no art. 14, § 1º, I e II, da CF/88.

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