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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Supondo-se que, seguindo os trâmites legais, um projeto de lei complementar tenha sido enviado, pela Casa legislativa na qual foi concluída a votação, ao Presidente da República que vetou, dentro do prazo, integralmente o referido projeto, por considerá-lo contrário ao interesse público, comunicando, tempestivamente, ao Presidente do Senado, os motivos do veto. Nesse caso, de acordo com a Constituição Federal de 1988, o

Gabarito: C

Quando o Presidente da República veta um projeto de lei, ele não está “apagando” o texto como se nada tivesse acontecido. O veto é apenas uma etapa do processo legislativo, e a Constituição prevê que o Congresso Nacional pode concordar ou discordar dele. Aqui, como o veto foi total e foi comunicado no prazo, o próximo passo é a apreciação em sessão conjunta das duas Casas. O ponto-chave é o prazo e o quórum. Pelo art. 66 da Constituição Federal de 1988, o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias a contar do seu recebimento, e sua rejeição depende do voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. Não é maioria simples, nem votação separada por Casa: é sessão conjunta mesmo. Se o Congresso rejeitar o veto, o projeto não volta para nova análise do Presidente. Ele segue para promulgação. Se a promulgação não ocorrer pelo Presidente da República, a própria Constituição prevê que ela será feita pelo Presidente do Senado Federal. É o famoso detalhe que a banca adora usar para confundir. Por isso, o item C está correto: ele descreve exatamente o procedimento constitucional do veto presidencial e sua eventual rejeição pelo Congresso Nacional. O erro das demais alternativas está, em geral, no prazo, no quórum ou no destino do projeto depois da rejeição do veto.

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