Supondo-se que, seguindo os trâmites legais, um projeto de lei complementar tenha sido enviado, pela Casa legislativa na qual foi concluída a votação, ao Presidente da República que vetou, dentro do prazo, integralmente o referido projeto, por considerá-lo contrário ao interesse público, comunicando, tempestivamente, ao Presidente do Senado, os motivos do veto. Nesse caso, de acordo com a Constituição Federal de 1988, o
- A)projeto de lei deverá ser imediatamente arquivado pela Casa Legislativa na qual tiver sido iniciado, ou seja, o Senado Federal ou a Câmara dos Deputados, podendo ser reapresentado em 30 dias, se sanadas as irregularidades constantes nos motivos do veto do Presidente da República.
Errada, porque o projeto não é arquivado automaticamente e não existe reapresentação em 30 dias nessas condições; após o veto, ele segue para apreciação do Congresso.
- B)projeto de lei deverá ser imediatamente arquivado pela Casa Legislativa na qual tiver sido iniciado, ou seja, o Senado Federal ou a Câmara dos Deputados, sendo vedada a sua reapresentação, em qualquer tempo, mesmo que sanadas as irregularidades constantes nos motivos do veto do Presidente da República.
Errada, porque o veto não leva ao arquivamento definitivo nem impede futura reapresentação em qualquer tempo, já que a Constituição prevê apreciação parlamentar do veto.
- C)veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores e, caso o veto não seja mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.
Certa, pois o veto deve ser apreciado em sessão conjunta em até 30 dias e, se rejeitado por maioria absoluta de Deputados e Senadores, o projeto segue para promulgação.
- D)veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores e, caso o veto não seja mantido, será o projeto com a justificativa enviado ao Presidente da República para que possa reconsiderar ou não o veto.
Errada, porque, se o veto for rejeitado, o projeto não volta ao Presidente da República para reconsideração; ele segue para promulgação.
- E)veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de 60 dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores e, caso o veto não seja mantido, será o projeto sancionado pelo Presidente do Senado Federal.
Errada, porque o prazo constitucional é de 30 dias, não 60, e a promulgação não cabe ao Presidente do Senado por essa via ordinária de veto rejeitado, mas ao Presidente da República.
Gabarito: C
Quando o Presidente da República veta um projeto de lei, ele não está “apagando” o texto como se nada tivesse acontecido. O veto é apenas uma etapa do processo legislativo, e a Constituição prevê que o Congresso Nacional pode concordar ou discordar dele. Aqui, como o veto foi total e foi comunicado no prazo, o próximo passo é a apreciação em sessão conjunta das duas Casas. O ponto-chave é o prazo e o quórum. Pelo art. 66 da Constituição Federal de 1988, o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias a contar do seu recebimento, e sua rejeição depende do voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. Não é maioria simples, nem votação separada por Casa: é sessão conjunta mesmo. Se o Congresso rejeitar o veto, o projeto não volta para nova análise do Presidente. Ele segue para promulgação. Se a promulgação não ocorrer pelo Presidente da República, a própria Constituição prevê que ela será feita pelo Presidente do Senado Federal. É o famoso detalhe que a banca adora usar para confundir. Por isso, o item C está correto: ele descreve exatamente o procedimento constitucional do veto presidencial e sua eventual rejeição pelo Congresso Nacional. O erro das demais alternativas está, em geral, no prazo, no quórum ou no destino do projeto depois da rejeição do veto.