De acordo com a Constituição Federal de 1988, o Estado poderá intervir em seus Municípios quando
- A)ameaçado o livre exercício dos consórcios intermunicipais.
Errada, porque a CF não prevê ameaça a consórcios intermunicipais como hipótese de intervenção estadual no Município.
- B)for necessário para assegurar os direitos humanos e a autonomia municipal.
Errada, porque a intervenção não é para assegurar direitos humanos ou autonomia municipal, e sim para situações excepcionais expressamente previstas na Constituição.
- C)existir risco de invasão estrangeira ou de um Município em outro.
Errada, porque risco de invasão estrangeira ou de um Município em outro é hipótese de intervenção da União nos Estados e no Distrito Federal, não do Estado em seus Municípios.
- D)não tiver sido aplicado o máximo exigido da receita municipal nas ações e serviços públicos de saúde.
Errada, porque a Constituição exige o mínimo em ações e serviços públicos de saúde, mas a hipótese clássica de intervenção estadual no Município é a não aplicação do mínimo constitucional, e o enunciado da alternativa não corresponde com precisão ao art. 35.
- E)não forem prestadas contas devidas, na forma da lei.
Certa, porque a falta de prestação das contas devidas, na forma da lei, é hipótese expressa do art. 35, II, da Constituição Federal.
Gabarito: E
A Constituição Federal trata a intervenção como uma medida excepcional, usada só quando a autonomia do ente federativo não consegue ser preservada pelos meios normais. No caso dos Municípios, o Estado-membro pode intervir nas hipóteses do art. 35 da CF/88, que são taxativas, isto é, não dá para inventar uma nova razão por conta própria. Essa lógica é importante: intervenção não é ferramenta de gestão cotidiana, é medida de contenção institucional. Entre essas hipóteses está a do inciso II do art. 35: quando o Município deixar de prestar contas devidas, na forma da lei. Aqui a ideia é simples: Município que não presta contas quebra o dever de transparência e de controle, e isso autoriza a intervenção estadual. O tema conversa com o princípio da legalidade e com a fiscalização dos recursos públicos, porque prestação de contas é parte do jogo democrático e financeiro. A banca costuma cobrar esse artigo com detalhes parecidos entre si, então vale decorar o rol do art. 35: não pagamento da dívida fundada por dois anos, não prestação de contas, não aplicação do mínimo constitucional em saúde, e descumprimento de ordem ou decisão judicial. Perceba que a questão fala em "não forem prestadas contas devidas, na forma da lei", que reproduz exatamente a hipótese constitucional. Então o gabarito é a letra E porque ela corresponde, de forma literal, a uma das situações expressamente previstas na Constituição para intervenção do Estado no Município. Em prova, quando a banca escreve quase o texto da CF, costuma ser sinal de que ela quer testar sua memória e sua atenção ao artigo.