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Direito Constitucional · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com a Constituição Federal de 1988, o Estado poderá intervir em seus Municípios quando

Gabarito: E

A Constituição Federal trata a intervenção como uma medida excepcional, usada só quando a autonomia do ente federativo não consegue ser preservada pelos meios normais. No caso dos Municípios, o Estado-membro pode intervir nas hipóteses do art. 35 da CF/88, que são taxativas, isto é, não dá para inventar uma nova razão por conta própria. Essa lógica é importante: intervenção não é ferramenta de gestão cotidiana, é medida de contenção institucional. Entre essas hipóteses está a do inciso II do art. 35: quando o Município deixar de prestar contas devidas, na forma da lei. Aqui a ideia é simples: Município que não presta contas quebra o dever de transparência e de controle, e isso autoriza a intervenção estadual. O tema conversa com o princípio da legalidade e com a fiscalização dos recursos públicos, porque prestação de contas é parte do jogo democrático e financeiro. A banca costuma cobrar esse artigo com detalhes parecidos entre si, então vale decorar o rol do art. 35: não pagamento da dívida fundada por dois anos, não prestação de contas, não aplicação do mínimo constitucional em saúde, e descumprimento de ordem ou decisão judicial. Perceba que a questão fala em "não forem prestadas contas devidas, na forma da lei", que reproduz exatamente a hipótese constitucional. Então o gabarito é a letra E porque ela corresponde, de forma literal, a uma das situações expressamente previstas na Constituição para intervenção do Estado no Município. Em prova, quando a banca escreve quase o texto da CF, costuma ser sinal de que ela quer testar sua memória e sua atenção ao artigo.

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